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Aviso 13809/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 13809/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa.

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, por deliberação de reunião da Câmara de 24 de Maio de 2011, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para recrutamento em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, de 1 (um) posto de trabalho por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, na área bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa.

Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizada.

1 - As funções serão exercidas na área do Município de Sabrosa;

2 - Caracterização do posto de trabalho de Assistente Operacional, na área de bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa:

2.1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadrada em directivas gerais, bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dois órgãos e serviços podendo comportar esforço físico. Responsabilidade dos equipamentos sobre a sua guarda e sobre a sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.2 - A posição remuneratória: o posicionamento dos trabalhadores recrutados será determinado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Requisitos de admissão serão os previstos no n.º 4 do artigo 6.º, no artigo 8.º e artigo 52.º, ambos da LVCR, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 (dezoito) anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda e experiência profissional comprovada na área de actividade e especificamente:

Excelentes capacidades de comunicação, espírito de equipa e facilidade no relacionamento interpessoal; Aptidão para trabalhar com crianças, jovens e adultos; Experiência na confecção de alimentos para grandes grupos; Noções gerais sobre a aplicação sobre Higiene e Segurança Alimentar.

4 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida numa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º, ambos da LVCR, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, e conforme o Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 03 de Maio de 2011, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções no disposto nos n.º 3 a n.º 7, do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

6 - Nos termos da alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: escolaridade obrigatória - Grau 1 de complexidade funcional. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação profissional ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura.

A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Subunidade de Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

O prazo é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

9 - Documentação exigida

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; Fotocópia simples do número de identificação fiscal; Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível; Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito; Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 (três) anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira assistente operacional, na área de bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa.

9.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

9.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura

10.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Subunidade Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, do Município de Sabrosa, ou enviadas para a Câmara Municipal de Sabrosa, sita em Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para, constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de bar e bufete do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas."

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção

11.1 - Identificação dos métodos

Os métodos de selecção a utilizar serão os previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, referidos nos n.º 1 e n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Métodos de selecção obrigatórios

Prova de Conhecimentos (PC) + Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos:

Avaliação Curricular (AC) + Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2 - A prova de conhecimentos

Esta prova versará sobre os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assume a forma escrita, reveste natureza teórica, incide sobre os temas a seguir mencionados, é de realização individual, sem consulta a legislação desde que desprovida de anotações, efectuada em suporte de papel, com a duração máxima de 2 (duas) horas e constituída por apenas uma fase, dividida entre escolha múltipla e resposta livre. Este é um método de selecção eliminatório, ou seja, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.3 - Conteúdos

As provas de conhecimentos incidirão sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

11.4 - Escala

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.

11.5 - Avaliação psicológica

É valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; e na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

11.6 - Avaliação curricular

É adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD) relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3 x EP + FP + AD) / 6

a) Habilitação Académica (HAB):

Escolaridade obrigatória 15 (quinze) valores; Habilitação superior ao exigido: 20 (vinte) valores.

b) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 (zero) valores; Até 2 (dois) anos inclusive - 4 (quatro) valores; Mais de 2 (dois) até 4 (quatro) inclusive anos - 8 (oito) valores; Mais de 4 (quatro) até 6 (seis) anos inclusive - 12 (doze) valores; Mais de 6 (seis) até 10 (dez) anos inclusive - 16 (dezasseis) valores; Mais de 10 (dez) - 20 (vinte) valores;

c) Formação Profissional (FP), com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem formação - 0 (zero) valores; Até 30 (trinta) horas, inclusive - 5 (cinco) valores; Mais de 30 (trintas) e até 70 (setenta) horas, inclusive - 10 (dez) valores; Mais de 70 (setenta) e até 100 (cem) horas, inclusive - 15 (quinze) valores; Mais de 100 (cem) horas - 20 (vinte) valores;

AD (Avaliação de Desempenho) será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C) / 2

Em que A, B e C correspondem, respectivamente, às avaliações do desempenho dos anos de serviço de 2008, 2009 e 20010.

A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

Menor ou igual a 1 (um) - 5 (cinco) valores; Maior que 1 (um) e menor ou igual a que 2 (dois) - 10 (dez) valores; Maior que 2 (dois) e menor ou igual 3 (três) - 15 (quinze) valores; Maior que 3 (três) e menor ou igual 4 (quatro) - 18 (dezoito) valores; Maior que 4 (dois) e menor ou igual 5 (cinco) - 20 (vinte) valores.

11.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

12 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção

Após a aplicação dos métodos, o júri, sobre a ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção, dos candidatos deliberou que será efectuada de acordo com uma escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22, de Janeiro e alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

OF = (PC ou AC) x 30 % + (AP ou EAC) x 70 %

sendo:

OF = Ordenação Final; PC = Provas de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Critério de desempate

Sobre o critério de desempate, ou seja, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, o Júri deliberou que os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Assim, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios: Valoração da EP superior a 3 anos;

13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo preferência pelo candidato de maior idade.

14 - Publicitação

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.sabrosa.pt.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página electrónica acima mencionada.

15 - Notificação dos candidatos

As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Composição e identificação do júri

Presidente: Helena Maria Morais e Silva, Dr.ª, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local, da Câmara Municipal de Sabrosa;

Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efectivo: Maria Manuela Pontes Rocha, Dr.ª, técnica superior da Câmara Municipal de Sabrosa.

Primeiro Vogal Suplente: Dina Teresa Soares de Carvalho Barros, Assistente Técnico/Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Sabrosa;

Segundo Vogal Suplente: Miguel Tiago Alves Tuna, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sabrosa;

17 - Actas do júri

Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

18 - Direito de participação

No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Subunidade de Recursos Humanos e Formação, da Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

19 - Prazo de validade

O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

20 - Quota de emprego

Atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Publicitação do Aviso

Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público, na página www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

7 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

304837364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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