1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e Portaria 207/2011, de 24 de Maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, faz-se público que por Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois lugares de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde da Horta, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 207/2011, de 24 de Maio, artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
5 - Âmbito do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Horta e área envolvente ao mesmo.
7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.
8 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despacho 312/2011 de 18 de Março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.
9 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
10 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao Centro de Saúde da Horta idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da secção V da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.
12.1 - A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e cientifica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e especificas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo funções exercidas e avaliação de desempenho obtida se for o caso.
12.2 - Na avaliação curricular de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior serão considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;
b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação final obtida na avaliação final do internato médico da respectiva área de formação específica;
e) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços;
f) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a respectiva área profissional;
g) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgãos sociais de sociedades científicas e títulos profissionais.
12.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada por ordem decrescente, de acordo com a escala de 0 a 20 valores.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na secção de pessoal do Centro de Saúde da Horta, podendo ser solicitado pessoalmente ou por email SRES-USIFAIAL@azores.gov.pt dirigido ao Presidente do Procedimento Concursal e entregue no serviço de pessoal do Centro de Saúde sito Vista Alegre, 9901 - 853 Horta, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
13.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13.3 - Apresentação de documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas;
13.4 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
13.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 13.4 implica a não admissão ao procedimento.
14 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde da Horta.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Saúde da Horta.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
19 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior, Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto Assistente Graduado Sénior, Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar
Vogais suplentes:
Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar;
Dr. Armando José Fontes Faria, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.
29 de Junho de 2011. - O Presidente do Júri, Nelson Henriques Gonçalves.
204858116