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Aviso 9348/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de sociologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9348/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de sociologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara conferida através de deliberação do dia seis de maio do ano de dois mil e quinze, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de sociologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e trabalhadores legalmente equiparados, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de trabalhadores do Município em regime de requalificação.

2 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

3 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

4 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções:

Estudar, conceber e aplicar métodos e processos científico-técnicos e programação das atividades ligadas ao desenvolvimento do Município, promovendo um modelo de desenvolvimento local sustentável;

Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção educativa na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da eficiência energética;

Propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social e educacional;

Realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente, na área da educação;

Planeamento, coordenação, organização e implementação do plano «Oeiras para a eficiência energética» e avaliação do desempenho energético nas escolas;

Coordenação e realização de ações de educação e sensibilização ambiental nas escolas;

Experiência em candidaturas a projetos nacionais e europeus na área da promoção da eficiência no consumo energético;

Exercer as funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria, e a 2.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que, não se encontrando em mobilidade interna, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objetivos e facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

9 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Podem candidatar-se ao procedimento os trabalhadores que se encontrem na situação de cedência de interesse público e a executar as funções compreendidas nos postos de trabalho a prover, nos termos do artigo 62.º, n.os 8 e 13 da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 julho.

10 - No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído ou legalmente equiparados, são aplicados os métodos de seleção, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º do anexo da LTFP.

Obrigatórios: Prova de Conhecimentos - ponderação de 70 %;

Facultativos ou Complementares: Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a percentagem das classificações obtidas nos diversos métodos de seleção, através da seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita e sem consulta, com a duração de 60 minutos e versando sobre os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais; Regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Tema 2: «SMART CITIES - Cidades Inteligentes, Competitivas, Sustentáveis: Criar ambientes inteligentes para uma estratégia integrada de sustentabilidade dos territórios».

Sugestões Bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99, 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 67/2007, de 31/12; Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Declaração de retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Declaração retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro; Aviso 5021/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 08 de abril; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho; Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

Tema 2: Sustentabilidade na Educação Ambiental (para uma cidadania comprometida), S/D, Oliveira, Ana Cláudia et all; Sachs, Ignacy, Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável, Rio de Janeiro, 2000; Selada, Catarina e Silva, Carla - As Cidades Inteligentes na Agenda Europeia: Oportunidades para Portugal, II Conferência de PRU, VIII ENPLAN e XVIII Workshop APDR: «Europa 2020: retórica, discursos, política e prática», s/d.; Jacobi Pedro, Educação Ambiental, Cidadania e Sustentabilidade, Cadernos de Pesquisa, n. 118, março/2003.

Webgrafia:

http://www.inteli.pt/uploads/documentos/documento_1357554966_2590.pdf;

http://www.seara.uneb.br/sumario/professores/gregoriobenfica.pdf;

http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro1/gt/sociedade_do_conhecimento/Gustavo%20F.%20Costa%20Lima.pdf.

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1), é objetiva, de escolha múltipla, sem consulta, consistindo em 10 perguntas fechadas.

A prova de conhecimentos específicos (Tema 2), é escrita, de resposta aberta, sem consulta, sendo composta por uma questão de resposta obrigatória. A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que:

PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visando avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Proatividade; Motivação.

11 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente Aviso, mas que não exerçam o seu direito de opção pela utilização dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Obrigatórios: Avaliação Curricular - ponderação de 70 %;

Facultativos: Entrevista de Profissional de Seleção - ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela soma ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Avaliação Curricular, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

Licenciatura - 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores.

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional adquiridos (formação, congressos, colóquios, workshops e seminários frequentados), nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Superior a 36 horas de formação - 18 valores; Superior a 24 horas e igual ou inferior a 36 horas de formação - 16 valores; Superior a 12 horas e igual ou inferior a 24 horas de formação - 14 valores; Igual ou inferior a 12 horas de formação - 12 valores; Sem quaisquer cursos ou ações de formação - 10 valores.

As ações cuja duração se encontre expressa em dias, serão valoradas do seguinte modo: 1 dia = 6 horas.

Serão atribuídos mais 2 valores à frequência de cursos nas áreas relacionadas com a eficiência energética, informação e sensibilização ambiental.

11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 5 anos - 18 valores; Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 14 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 12 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 10 valores.

Serão atribuídos mais 2 valores a todos os candidatos que comprovem experiência profissional nas áreas relacionadas com a eficiência energética, informação e sensibilização ambiental.

11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética simples da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores;

b) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Adequado: 13 Valores.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Proatividade; Motivação.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização do método de seleção obrigatório de prova de conhecimentos.

13 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Rosa Pereira Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal: Maria Teresa Dias, Chefe da Divisão de Gestão do Espaço Público e Infraestruturas Municipais;

2.º Vogal: Maria Luísa Santos, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Alexandre Marques, Técnico Superior, Gestão do Espaço Público e Infraestruturas Municipais;

2.º Vogal Suplente: Eva Amaral, Técnica Superior, Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

17 - Formalização da candidatura: Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte papel, em modelo de formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e do documento de identificação. Os candidatos deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional, sob pena de exclusão.

Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.

18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, em dias úteis, entre as 9h00 e as 17h30, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

20 - Os candidatos serão notificados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet do Município de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

22 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

10 de agosto de 2015. - Pelo Presidente, a Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, Maria Emília Xavier.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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