Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2, da carreira de informática.
1 - Reservas de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".
1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
2 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria, previsto na Portaria 358/2002, de 3 de abril.
3 - Requisito de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.
3.3 - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
3.4 - Nível habilitacional exigido: Titularidade de licenciatura na área da informática, conforme alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.5 - Para ingresso na categoria de especialista de informática Grau 1, Nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Página da Internet em www.cm-castroverde.pt, e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF/Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações.
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
5.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
6 - Método de seleção: Nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta da legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá no seguinte:
Os temas para a prova de conhecimentos de natureza genérica são os seguintes:
Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações da Lei 25/2015, de 30 de março e da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
Constituição da República Portuguesa (Poder Local);
Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (Modernização Administrativa);
Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do trabalho).
Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico são os seguintes:
Constituição da República Portuguesa (Utilização Informática);
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);
Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável);
Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei da proteção de dados pessoais);
Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho (Proteção jurídica das bases de dados);
Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro (Proteção jurídica dos programas de computador);
Lei 41/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei 46/2012, de 29 agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas);
Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime);
Lei 36/2011, de 21 de junho (Adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital);
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital);
6.2 - A Avaliação curricular - A aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, exceto quando afastados por escrito, no requerimento, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6.3 - A ordenação final será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
6.4 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsistindo a igualdade serão utilizados os critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem: 1.º Com maior média final na habilitação literária; 2.º Ordem cronológica de entrada da candidatura.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa consta de ata do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
8 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Dr. Paulo Alexandre Branco Gregório, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.
9 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Verde, www.cm-castroverde.pt.
11 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12 - Remuneração e condições de trabalho.
12.1 - Remuneração: Índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1, nível 2 e índice 480, após conclusão do estágio com aproveitamento nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com a respetiva correspondência com a tabela remuneratória única conforme previsto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
12.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.
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