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Aviso 9340/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, destinado a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2

Texto do documento

Aviso 9340/2015

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na categoria de especialista de informática-estagiário, Grau 1, Nível 2, da carreira de informática.

1 - Reservas de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".

1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014. "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria, previsto na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

3 - Requisito de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

3.3 - O recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

3.4 - Nível habilitacional exigido: Titularidade de licenciatura na área da informática, conforme alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.5 - Para ingresso na categoria de especialista de informática Grau 1, Nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na Página da Internet em www.cm-castroverde.pt, e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Município, 7780-217 Castro Verde.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF/Cartão de Cidadão;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações.

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

5.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

6 - Método de seleção: Nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual e terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta da legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários, e consistirá no seguinte:

Os temas para a prova de conhecimentos de natureza genérica são os seguintes:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações da Lei 25/2015, de 30 de março e da 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

Constituição da República Portuguesa (Poder Local);

Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (Modernização Administrativa);

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do trabalho).

Os temas para a prova de conhecimentos de âmbito específico são os seguintes:

Constituição da República Portuguesa (Utilização Informática);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);

Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável);

Lei 67/98, de 26 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro (Lei da proteção de dados pessoais);

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho (Proteção jurídica das bases de dados);

Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro (Proteção jurídica dos programas de computador);

Lei 41/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pela Lei 46/2012, de 29 agosto (Tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas);

Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime);

Lei 36/2011, de 21 de junho (Adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012, de 8 de novembro (Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital);

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril (Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital);

6.2 - A Avaliação curricular - A aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, exceto quando afastados por escrito, no requerimento, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - A ordenação final será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

6.4 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsistindo a igualdade serão utilizados os critérios de desempate, de acordo com a seguinte ordem: 1.º Com maior média final na habilitação literária; 2.º Ordem cronológica de entrada da candidatura.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa consta de ata do júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dr. Alberto José Venâncio Horta, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Dr. Paulo Alexandre Branco Gregório, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Paula Belchior de Sousa Vilhena, Técnica Superior.

9 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a classificação final serão afixadas, no edifício dos Paços do Município e divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Verde, www.cm-castroverde.pt.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Remuneração e condições de trabalho.

12.1 - Remuneração: Índice 400, como estagiário da carreira de especialista de informática grau 1, nível 2 e índice 480, após conclusão do estágio com aproveitamento nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com a respetiva correspondência com a tabela remuneratória única conforme previsto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

12.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Castro Verde e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 46/2012 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, altera (primeira alteração) e republica a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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