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Aviso 13596/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13596/2011

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 01/04/2011 e de acordo com o disposto no artigo 50.º, nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, determino através do meu despacho de 3 de Maio de 2011 (no uso das competências delegadas pelo Despacho 679/2011 P, datado de 11/02/2011) a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Ref. A - 1 (um) Técnico Superior (Divisão Financeira e Aprovisionamento), da carreira geral de Técnico Superior.

Ref. B - 3 (três) Assistentes Operacionais (Divisão de Educação e Acção Social), da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010 de 30/06, a Portaria 83-A/2009, de 21/01, Lei 59/2008, de 11/09, com nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Ref. A - Funções desempenhadas ao nível da contabilidade autárquica nas suas diferentes vertentes (subsistemas) com especial incidência na contabilidade de custos, nomeadamente: estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão executados com autonomia e responsabilidade; apresentação de propostas de melhoria dos procedimentos contabilísticos existentes; verificação da veracidade e exactidão dos lançamentos contabilísticos; execução dos procedimentos necessários à correcta imputação dos custos de acordo com o definido no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; acompanhamento e apoio técnico aos serviços responsáveis pelos lançamentos de afectação de custos; elaboração de relatórios com base nos balancetes obtidos na aplicação informática de contabilidade; reportes de informação contabilística às entidades competentes.

Ref. B - Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas das escolas; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como o material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicações; estabelecer ligações telefónicas, prestar informações e receber e transmitir mensagens; apoiar as actividades desenvolvidas na escola, no âmbito da Componente de Apoio à Família e das Actividades de Enriquecimento Curricular; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; acompanhar e assistir as crianças nos transportes escolares diários e visitas de estudo.

7 - Remuneração base prevista, de acordo com o disposto no Orçamento do Estado para 2011:

Referência A - a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única;

Referência B - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, que equivale a 485 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

12.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - De acordo com o disposto na alínea a), n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de selecção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

13.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de selecção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respectivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que: OF= Ordenação Final

13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Através do ofício n.º 11094, datado de 11 de Junho do corrente ano, solicitou-se à GERAP (Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública) a aplicação deste método de selecção. Em caso de resposta negativa, este método será efectuado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de selecção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.8 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de selecção - Prova de Conhecimentos para cada referência:

Ref. A - Prova de Conhecimentos teórica escrita, sem consulta, com a duração de 120 minutos, que incidirá sobre: Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Lei 2/2007, de 15/01 - Lei das Finanças Locais; Lei 53-E/2006 de 29/12 - Regime geral das taxas das Autarquias Locais; Lei 169/99, de 18/09, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias; Princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e Lei 59/2008, de 11/09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Férias e Faltas, do artigo 171.º ao artigo 193.º)

Ref. B - Prova de Conhecimentos teórica oral com a duração máxima de 30 minutos, que incidirá sobre: Normas de Funcionamento para a Acção Social Escolar; Normas de Funcionamento da Componente de Apoio à Família (ambas as normas encontram-se disponíveis em www.cm-odemira.pt; Lei 59/2008, de 11/09, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Férias e Faltas, do artigo 171.º ao artigo 193.º); Lei 58/2008, de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (capítulo II).

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e Identificação do Júri:

Referência A - Presidente: Maria Paula Pereira Silva Correia Nunes (Lic.), Chefe de Divisão dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Rui Pedro L. Guerreiro Silva (Lic.), Chefe da Divisão Financeira e de Aprovisionamento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Mafalda Machado Batista (Lic.), Técnica Superior.

Vogais suplentes: Hortênsia Maria Nascimento Assunção Domingos (Lic.), técnica superior e Hélia Maria Silva Martins (Lic.), Técnica Superior.

Referência B - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia (Lic.), Chefe da Divisão de Educação e Acção Social;

Vogais efectivos: Paula Cristina Valentim Carrasco (Lic.), Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria do Carmo Raposo Gamas (Lic.), técnica superior e Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação (Lic.) Técnico Superior.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Junho de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-06-03 - DESPACHO 679/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, em regime de comissão de serviço a exercer as funções de presidente do conselho directivo do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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