Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior
Atento o previsto no n.º 2 do artigo 6.º e para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal necessário ao recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na 11.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 25 de Maio de 2011, e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures nem existindo reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) para o posto de trabalho em causa, torna-se público que, por meu despacho de 01 de Junho de 2011, exarado sobre a informação n.º 61/DPQA/APRH, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 63/2011, de 12 de Janeiro), se encontra aberto o seguinte procedimento concursal comum:
Técnico Superior - para 1(um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
2 - O posto de trabalho, conforme mapa de pessoal em vigor na Câmara Municipal de Loures, tem a seguinte caracterização:
A área de actividade é no âmbito da gestão e administração de recursos humanos, afecta ao Departamento de Recursos Humanos.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (actualizada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 02 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão relativos à candidatura e recrutamento.
5.1 - OS requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica do emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho concursado, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
5.3 - Habilitações literárias e formação exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional - Licenciatura em Higiene e Segurança do Trabalho.
5.4 - O recrutamento operar-se-á nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e no artigo 55.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e de acordo com o determinado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 11.ª Reunião ordinária, realizada em 25 de Maio de 2011.
6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.
6.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respectivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou actividade desenvolvida no serviço de afectação, assim como a respectiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão devidamente actualizado.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
6.3 - Prazo - o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
6.4 - Local - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e um método facultativo:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios.
Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando os métodos ou fases seguintes.
7.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e a respectiva ponderação:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 35 %
Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 7.1., a valoração final é calculada através da média aritmética ponderada, sendo:
Prova de conhecimentos - 40 %
Avaliação Psicológica - 30 %
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
7.3 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos, e incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Macroestrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loures e regulamentação do seu funcionamento, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 5, de 07 de Janeiro de 2011;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
7.4 - A avaliação psicológica comportará duas fases e será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
7.5 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
7.6 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 20 minutos, será valorada conforme o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e visará a avaliação dos seguintes factores:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
7.7 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9 às 16:30 horas.
8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
9 - Ordenação final e fases de recrutamento.
A ordenação final dos candidatos é unitária.
9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
9.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Director do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Jorge Damas das Neves, Chefe da Divisão de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social, que substitui a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dra. Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Planeamento, Qualificação e Avaliação dos Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Anabela Manaia Santos, técnica superior da Divisão de Higiene, Segurança, Saúde Ocupacional e Apoio Social;
2.º Dra. Edite Cláudia Macedo Calado, Chefe da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
Secretária: Ana Lúcia Rocha dos Santos Pedro Serra, Assistente Técnica da Divisão de Administração dos Recursos Humanos.
12 - Notificação dos candidatos.
12.1 - Exclusão - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12.2 - Convocatória para os métodos de selecção - os candidatos são convocados para a realização do método de selecção pela forma referida no ponto anterior.
12.3 - Resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
12.4 - Lista de Ordenação final homologada - a lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada, será afixada no Departamento de Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extracto, na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Junho de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, Sónia Paixão.
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