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Aviso 13476/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de desporto/educação física

Texto do documento

Aviso 13476/2011

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para o preenchimento de 3 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Desporto/Educação Física.

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Junho de 2011 e meu despacho de 17 de corrente mês, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.ºe artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para recrutamento, excepcional, de 3 (três) Técnicos Superiores, da carreira de Técnico Superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 e com fundamento nas alíneas f) e h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e posterior alteração;

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: 3 (três) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Desporto/Educação Física, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo prazo de Um Ano - Desempenho de funções na Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Acção Social e Turismo;

4.1 - Actividade a cumprir: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda, para exercerem as funções inseridas nas áreas de actividade das piscinas ou noutros equipamentos municipais, designadamente a coordenação das actividades desportivas, recreativas, de lazer e outras promovidas pela Câmara Municipal quer se efectuem no interior ou no exterior do complexo das Piscinas Municipais quer noutros equipamentos municipais ou sobre a sua gestão.

5 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior (1.201,48(euro)).

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

6.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 Anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados, inicialmente, da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que o declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, referida, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, na urgência da contratação e no relevante interesse público no recrutamento, a Câmara Municipal, por deliberação tomada em 7 de Junho de 2011, autorizou que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções no disposto no artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

8.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto 8.1, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 7 do corrente mês de Junho, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Professor do Ensino Básico, 2.º ciclo - Variante de Educação Física ou Licenciatura em Educação Física e Desporto. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-smpenaguiao.pt);

11.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião;

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Apresentação de documentos: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional) e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Declaração, actualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a actividade que executa.

13 - Quotas de Emprego: É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

13.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

14.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Selecção:

Os métodos de selecção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com as posteriores alterações, conjugado com a alínea b) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos de selecção obrigatórios e a entrevista Profissional de Selecção, como método de selecção complementar.

15.1 - Avaliação Curricular: Com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção: Com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção referidos no ponto anterior, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

sendo que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

16.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Subsistindo o empate, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas;

c) Continuando o empate depois de utilizados os critérios das alíneas anteriores, será tido como critério de desempate o número de horas de formação;

d) Maior valor obtido na avaliação de desempenho.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

18 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

19 - Exclusão e notificações de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site do Município (www.cm-smpenaguiao.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e publicada na 2.ª série do Diário da República.

23 - Composição do Júri:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Aida Maria Feliciano Borges, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cármen Carvalho Pereira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, técnica superior e Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior.

24 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Publicitação do procedimento: A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

25.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

25.2 - Na página electrónica oficial deste Município, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

25.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

304819333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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