Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 20 de Maio de 2011, aprovou o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2011, dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pelo que se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções na Divisão de Cultura e Museus.
2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de estudo, concepção e desenvolvimento de projectos para a Divisão, com referência a materiais cerâmicos (tijolos, azulejos) como também muitos outros produtos essenciais ao desenvolvimento de tecnologias modernas. Desenvolvimento de actividades e acções que visem a promoção da cerâmica e do vidro. Dinamização e implementação de acções de promoção da cultura e do património histórico local.
4 - Habilitações literárias exigidas: Curso Superior adequado na área de Engenharia Cerâmica.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6 - O local de trabalho é a área do concelho de Barcelos.
7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8., deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 20 de Maio de 2011.
11 - Remuneração e Condições de Trabalho:
Candidato admitido com Habilitação Literária correspondente a Bacharelato - Primeira posição remuneratória, nível remuneratório onze da carreira de Técnico Superior, com o montante pecuniário de 995,51(euro).
Candidato admitido com Habilitação Literária correspondente a Licenciatura - Segunda posição remuneratória, nível remuneratório quinze da carreira de Técnico Superior, com o montante pecuniário de 1.201,48(euro).
As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.
12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;
f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
16 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Processo de fabrico de materiais cerâmicos;
Materiais cerâmicos tradicionais e avançados;
Matérias-primas cerâmicas para pastas e vidrados;
Processos de cozedura;
Análises térmicas;
Propriedades dos materiais cerâmicos;
Funções convencionais de um Museu;
Serviço Educativos em Museus;
Museus e património.
Os candidatos poderão basear-se, designadamente, na seguinte bibliografia relativamente ao enquadramento específico do posto de trabalho a ocupar:
FONSECA, António Tomás - Tecnologia do processamento cerâmico. Lisboa: Universidade Aberta, 2000. ISBN 972-674-320-6
GOMES, Celso Figueiredo - Argilas: o que são e para que servem. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1988
GOMES, Celso de Sousa Figueiredo - Minerais Industriais - Matérias primas cerâmicas. Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Cientifica, 1990. ISBN 972-667-115-9
H. VAN VLACK, Lawrence - Propriedades dos materiais cerâmicos. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1973
PADOA, Leone - La Cocción de Productos Cerâmicos. Barcelona: Ediciones Ómega, 1990. ISBN 84-282-0841-7
RHODES, Daniel - Arcilla y Vidriado para el Ceramista. Barcelona: Ceac, 1990. ISBN 84-329-8557-0
RHODES, Daniel - Hornos para ceramistas. Barcelona: Ceac, 1987. ISBN 84-329-8555-4
SANTOS, Pérsio de Souza - Ciência e tecnologia de argilas. 2.ª ed. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1989. Vol. 1
16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - Na reunião ordinária de 20/05/2011, e de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi decidido que se o número de candidatos fosse igual ou superior a 30, os métodos de selecção seriam a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção, contudo esta redacção deixou de vigorar nos termos em que agora o n.º 4 do artigo 53.º se encontra publicado na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, pelo que esta condição não é aplicável neste procedimento concursal.
18 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF= 70 %xPC+30 %xEPS ou OF=70 %xAC+30 %xEPS.
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
20 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de Fevereiro.
22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
24 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de Fevereiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 27 de Fevereiro.
28 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria Cláudia Carvalho Milhazes, Chefe de Divisão de Cultura e Museus;
Vogais efectivos: Dr. Cláudio Roberto Laranjeiro Brochado, Técnico Superior; Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Técnico Superior; Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Técnico Superior.
29 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Maio de 2011. - O Vereador com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
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