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Aviso 12796/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12796/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de rectificação 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril), torna-se público que por despacho de 20 de Maio de 2011, do Inspector-Geral das Actividades em Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Inspecção-Geral, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (procedimento concursal), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (alterada pelos Decreto-Lei n.os 89/2009, de 9 de Abril e 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 1 constante no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, para a carreira e categoria de assistente operacional. Abrange, nomeadamente, tarefas de recepção e encaminhamento de visitantes, entrega e recepção de correspondência, ligação e encaminhamento de chamadas e condução e conservação de viaturas ligeiras afectas a esta Inspecção-Geral.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, na Avenida 24 de Julho, 2 L, Lisboa.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Nível habilitacional exigido: os candidatos devem possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.5 - Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros (categoria B).

9.6 - Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.

9.7 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de Maio de 2009, disponível no Serviço de atendimento ao público da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ou na respectiva página electrónica (www.igas.min-saude.pt), dirigido ao Inspector-Geral das Actividades em Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

Procedimento concursal - Carreira e categoria de assistente operacional.

Avenida 24 de Julho, 2 L, 1249-072 Lisboa.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae actual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

e) Fotocópia simples da carta de condução;

f) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respectiva antiguidade;

iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2008, 2009 e 2010.

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não se encontram a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 15;

b) Assumirá a natureza teórica incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função.

c) Terá a duração de 20 minutos e assumirá a forma oral, não sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;

d) Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

e) Os temas a abordar na prova de conhecimentos são os seguintes:

i) Orgânica do Ministério da Saúde;

ii) Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;

iii) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

iv) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

v) Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:

Decreto-Lei 212/2006 (alterado pelos Decretos-Lei 222/2007, de 29 de Maio, n.º 234/2008, de 2 de Dezembro e n.º 91/2010, de 22 de Julho);

Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho, a Portaria 827/2007, de 31 de Julho e o Despacho 4031/2008 (publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 33 de 15 de Fevereiro de 2008);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (com as alterações referidas no ponto 1. do presente aviso).

Lei 59/2008, de 11 de Novembro (com as alterações referidas no ponto 3. do presente aviso).

14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+2EP+2AD)/6

sendo que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

15 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 14.2 a) podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

16 - Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % PC/AC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte:

19 - Composição do Júri:

a) Presidente: Licenciada Fátima Maria Nobre Jorge, Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Processual;

b) Vogais efectivos:

i) Licenciada Paula Cristina Crispim Finuras, técnica superior, da Divisão de Sistemas de Informação e Planeamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Filipe José da Silva Nunes, coordenador técnico, da Divisão de Apoio Administrativo e Processual;

c) Vogais suplentes:

i) Maria da Conceição do Carmo Carola Magno Barbosa, assistente técnica, da Divisão de Apoio Administrativo e Processual;

ii) Ana Isabel Santos Marçal Salvado, assistente técnica, da Divisão de Apoio Administrativo e Processual.

20 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspector-Geral das Actividades em Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 de Junho de 2011. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

204778834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 827/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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