José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 20 de Maio de 2011, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 10 de Maio de 2011, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os procedimentos concursais comuns a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:
Referência 1 - 1 (um) Técnico Superior (Jurista) na Divisão Administrativa e Financeira.
Referência 2 - 1 (um) Técnico Superior (Economia) na Divisão Administrativa e Financeira.
Referência 3 - 1 (um) Técnico Superior (Inglês) na Divisão Sócio Cultural e Educativa.
Referência 4 - 1 (um) Técnico Superior (Educação Social) na Divisão Sócio Cultural e Educativa.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme instruções da DGAEP.
2 - Local de trabalho: Município de Pampilhosa da Serra;
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência 1 - Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;
Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;
Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;
Patrocinar as acções judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;
Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;
Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na actividade municipal;
Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;
Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;
Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;
Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
Referência 2 - Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospecção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, recepção e verificação das prestações;
Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém geral as informações necessárias para registo;
Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respectivo ficheiro em colaboração com o armazém geral;
Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém geral;
Manter registos actualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;
Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas actividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
Executar outras tarefas que forem determinadas.
Referência 3 - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;
Desempenhar tarefas técnico-administrativas inerentes a função;
Executar políticas de educação extra-escolar e de complemento curricular, nomeadamente desenvolver tecnicamente o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular;
Colaborar tecnicamente na gestão técnico-administrativa da Orgânica;
Planificar e operacionalizar actividades de âmbito de animação sócio-educativa
Promover uma relação/articulação com todos os agentes educativos e sociais concelhios e nacionais;
Representar o serviço em reuniões e ou eventos.
Referência 4 - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;
Desempenhar tarefas técnico-administrativas inerentes a função;
Executar políticas de educação pré-escolar, nomeadamente desenvolver Tecnicamente o Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-escolar;
Estudo e análise de processos ao abrigo do Programa de Apoio ao Planeamento e Gestão dos Equipamentos Educativos;
Colaborar tecnicamente na gestão técnico-administrativa da Orgânica;
Dinamizar projectos de educação extra-escolar e de complemento educativo, nomeadamente na área da Educação Ambiental;
Promover uma relação/articulação com todos os agentes educativos e sociais concelhios e nacionais;
Representar o serviço em reuniões e ou eventos.
Posicionamento Remuneratório: em conformidade com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 - 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.
5 - Requisitos de admissão:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.
6 - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:
Referência 1 - Licenciatura em Direito;
Referência 2 - Licenciatura em Economia;
Referência 3 - Licenciatura em Línguas, Literaturas Modernas, variante de estudos Inglês - Alemão;
Referência 4 - Licenciatura em Educação Social.
Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 20 de Maio de 2011.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e demais legislação aplicável.
12 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
1 - Os previstos no ponto 5 deste aviso;
1.1 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
1.2 - Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
Para a realização do método de selecção referido no ponto 13.1, os candidatos devem apresentar o currículo assinado e datado, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 5, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
Declaração comprovativa da Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, quando aplicável.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos da alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Métodos de Selecção:
18.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).
18.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
18.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
18.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
18.5 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A PEC terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 60 minutos, sendo de realização individual, incidindo sobre os seguintes temas e abrangendo todas as referências:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;
SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e posteriores alterações;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
18.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.7 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitações académicas ao nível de qualificação certificado por entidades competentes;
b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + (2*EP) + AD)/5
em que:
HAB = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.
EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere -se aos três últimos anos (2008, 2009 e 2010), tendo em conta o seguinte:
De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;
De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores.
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores; Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.
18.8 - Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
a) Elevado - 20 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Suficiente - 12 valores;
d) Reduzido - 8 valores;
e) Insuficiente - 4 valores.
18.9 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
18.10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.
18.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
18.12 - A ordenação final, resulta da seguinte fórmula:
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.1:
OF = PEC x 40 % + AP x 30 % + AC x 30 %
Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.2:
OF = AC x 55 % + EPS x 45 %
sendo que:
OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
18.13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
18.15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18.16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria referida.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página electrónica.
18.17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Prazo de validade: O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
20 - Composição e Identificação do Júri:
Ref. 1
Presidente - Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Maria Eugénia Bernardo Mota Pereira, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão.
Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior.
Ref. 2
Presidente - Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Paulo Jorge Duarte Batista Teixeira, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão.
Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior.
Ref. 3 e 4
Presidente - Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Cláudia Margarida Batista de Almeida, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Jorge Miguel Batista Duarte Gaspar, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão
Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Na página electrónica do Município de Pampilhosa da Serra (www.cm-pampilhosadaserra.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
304749958