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Aviso 57/2011/A, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 57/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 17 de Novembro de 2010 e 23 de Dezembro de 2010, respectivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do quadro Regional da Ilha de Santa Maria, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Vila do Porto, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, esta última aplicável por força do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro.

6 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

7 - O prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respectivo preenchimento.

8 - Local de trabalho: Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

9 - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e correspondente ao grau 3 em termos de complexidade funcional.

9.1 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento, beneficia dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despacho 312/2011, de 18 de Março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

10 - Conteúdo funcional: as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

11 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

13 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos dos n.os 62 e 64 da secção vi da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da referida portaria estão definidos em acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes da alínea a) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, devidamente datado e assinado e entregue na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetidos pelo correio sob registo e aviso de recepção para o Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, até ao termo do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, situação militar obrigatória, número fiscal, residência, código postal, telefone e ou telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura de concurso, identificando o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

14.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialidade na área profissional a que respeita o procedimento, ou a sua equiparação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte;

c) Fotocópia de Cédula Profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Cinco exemplares de curriculum vitae:

14.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão ao procedimento.

14.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no ponto 12.1, é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.

14.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do rés-do-chão do Centro de Saúde de Vila do Porto e a lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República 2.ª série.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, afecto ao Centro de Saúde de Vila do Porto - Quadro de Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Maria Isabel Duarte Pereira Mota - Assistente de Medicina Geral e Familiar, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto - Quadro de Ilha de Santa Maria, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Madalena Reis Corbafo Araújo - Assistente de Medicina Geral e Familiar, afecta ao Centro de Saúde de Vila do Porto - Quadro de Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Suplente: Dr. Adelino Dinis Costa Dias - Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, afecto ao Centro de Saúde da Povoação - Quadro de Ilha de S. Miguel;

2.º Vogal Suplente: Dr. Jorge Melo Leite Oliveira, afecto ao Centro de Saúde da Povoação - Quadro de Ilha de S. Miguel.

3 de Junho de 2011. - O Presidente do Júri, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

204764107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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