Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. n.º 18884/2010, de 9 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010, subdelego no Director-coordenador da Área de Recursos Humanos, licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
a) Reconhecer as habilitações, para efeitos do exercício profissional, no âmbito da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica, bem como emitir declarações de conformidade da formação detida de acordo com o direito comunitário;
b) Praticar todos os actos necessários ao registo profissional dos profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
c) Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato, adiamento do seu início e da realização do exame final;
d) Homologar, para efeito da atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral, a informação da comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
e) Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas;
f) Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de especialista da carreira de técnico superior de saúde;
g) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço formulados pelos médicos internos nas condições previstas na alínea b) do artigo 62.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
h) Homologar a concessão de equivalência a estágios do internato médico a que se refere o artigo 91.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
i) Homologar os diplomas de aprovação final do internato geral e do internato complementar, nos termos, respectivamente, do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 78.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
j) Homologar os certificados de aprovação final nos ciclos de estudos especiais, nos termos do artigo 10.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de Março;
l) Confirmar os pressupostos para efectivação do direito à alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 25.º desta última lei.
2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos, relativamente ao pessoal afecto à Unidade Operacional de Regulação Profissional e Regimes de Trabalho, à Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional e à Unidade Funcional de Estudos e Planeamento:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo fica o Director Coordenador da Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação autorizado a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
23 de Maio de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, José Manuel Matos Mota.
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