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Aviso 12179/2011, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12179/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Avis na sua reunião ordinária realizada no dia treze de Abril de dois mil e onze, e do meu despacho de vinte e cinco de Maio corrente, determino a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior (Economia), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Edifícios Sede do Município de Avis.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Formulação e acompanhamento de candidaturas a financiamento nacional e comunitário; Elaboração de análises de custo-benefício de investimentos municipais; Elaboração de estudos de viabilidade económico-financeira de projectos municipais; Apoio ao empreendedorismo económico e social; Apoio aos empresários locais, no desenvolvimento de Planos de Negócios e às iniciativas de captação de investimento no território municipal.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.

4 - Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Economia/Gestão.

6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, comulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais e na página electrónica do Município, www.cm-avis.pt, que contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, Apartado 25, 7481-909 - Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.

8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato;

d) Só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02: a) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efectiva avaliação;

9 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - Temática da Prova de Conhecimentos (PC): Constituição da República Portuguesa (Parte III); Organização dos Serviços do Município - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10 e Organização dos Serviços Municipais de Avis; Lei 12-A/2008 de 27/02 e respectivas alterações; Lei 59/2008 de 11/09 e respectivas alterações; Decreto-Lei 18/2008 de 29/01 e respectivas alterações; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02 e respectivas alterações; Lei 159/99 de 14/09; Lei 169/99 de 18/09 e respectivas alterações; Lei 2/2007 de 15/01; Regulamento Geral Feder e Fundo de Coesão, Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho da União Europeia de 11/06 e respectivas alterações; Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007/2013, Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 28/06 e respectivas alterações; Regulamentos Especificos do Programa Operacional Regional do Alentejo; Regras e Orientações Gerais de aplicação dos Programas de Desenvolvimento Rural, Decreto-Lei 37-A/2008 e respectivas alterações, Regulamentos de aplicação do PRODER, Portaria 54/2009 e respectivas alterações. Caso Prático: Avaliação da viabilidade economico-financeira de um projecto público, incluindo a análise custo/beneficio.

9.1.1. - Duração da Prova de Conhecimentos (PC): 2 horas, com tolerância de 30 minutos.

9.2. - Avaliação Psicológica (AP): comportará uma única fase.

9.3. - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula:

(HA + FP + EP + AVD)/4

em que:

HA (Habilitações Académicas),

FP (Formação Profissional,

EP (Experiência Profissional) e AVD (Avaliação de Desempenho).

9.4. - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a Entrevista de Avaliação de Competências será realizada de acordo com o estabelecido no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

9.5 - Classificação Final (CF): PC(70 %)+AP(30 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a classificação final resultará de AC(40 %)+EAC(60 %).

10 - Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, o recrutamento será efectuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de actos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.

O recrutamento será feito pela seguinte ordem: 1.º fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 2.º fase - De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de entre candidatos sem relação jurídica de emprego público, ou que, sendo titulares de qualquer relação jurídica de emprego público a não invoquem ou dela prescindam.

10.1 - A aplicação dos métodos de selecção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de selecção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.

11 - Composição e identificação do Júri: Presidente, José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal; Vogais: Dolores José Grilo Brazão, Técnico Superior e Maria do Rosário da Silva Pires Rodrigues, Técnico Superior; Vogais suplentes: Anabela Calhau Pires Canela, Técnico Superior e Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnico Superior. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo, Dolores José Grilo Brazão.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DARH (Divisão de Administração e Recursos Humanos) do Município de Avis e disponibilizada na página electrónica (www.cm-avis.pt).

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Libério Coelho.

304733821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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