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Aviso 11866/2011, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11866/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem, à presente data, reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da ECCRC (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), em cumprimento com do determinado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 21 de Junho 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Por força do determinado no artigo 22.º alínea b) da Lei 3- B/2010, de 28 de Abril (LOE 2010) o presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de despacho autorizador de S. Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças, de 16.02.2011, nos termos e para os efeitos do determinado no artigo 6.º n.º 6 e n.º 7 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Posto de trabalho - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, com o objectivo global de assegurar o apoio técnico à área de Gestão de Projectos e à área de Gestão Financeira, bem como desempenhar outras funções que se considerem afins ou funcionalmente ligadas e para as seguintes actividades: participar na elaboração e apresentação dos projectos de orçamento Assistência Técnica PRODER, PROMAR, Rede Rural Nacional e ITI's (ELA), Rede Rural Nacional ou noutros em que a DRAP Algarve venha a entrar; coadjuvar na apresentação de propostas de alterações orçamentais; colaborar na promoção e execução de todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas; cooperar na promoção e execução de todos os procedimentos inerentes à liquidação de despesas; assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acompanhamento e assistência técnica, designadamente no PRODER, PROMAR, Rede Rural Nacional e ITI's (ELA) ou noutros projectos em que a DRAP Algarve venha a entrar, com maior economia, eficiência e eficácia e implementar um sistema de monitorização de gestão (elaboração e actualização de Manual de Procedimentos); contribuir para a implementação da Contabilidade Patrimonial (DL 232/97); contribuir para a manutenção actualizada da contabilidade dos projectos financiados da DRAP Algarve enquanto organismo beneficiário.

4 - Local de Trabalho - Sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Braciais, Patacão, Faro.

5 - Requisitos:

5.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com a Administração Central ou com a Administração Autárquica, nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 6.º e artigo 8.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.2 - Por força do determinado nos artºs 24.º n.º 10 e 26.º n.º 1 a), b) ii) e n.º 3 (2.ªparte) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011), apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória da carreira de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

5.4 - Habilitação - Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade e Auditoria, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

6 - Candidaturas:

6.1 - Formalização:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricutura.pt - ou em suporte papel, na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da DRAP Algarve, em Faro", com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 Técnico Superior para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da DRAP Algarve, em Faro", com menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação das referências dos postos de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

6.2 - Documentos - A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu, e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria, posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere, funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50, de acordo com a ordem enunciada na lei, para os métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, para os facultativos, considerando-se excluídos do procedimento todos os candidatos que não obtenham valoração igual ou superior a 9,50 nos referidos métodos.

Os métodos de selecção a utilizar, salvo nos casos previstos no ponto 7.2, são os seguintes:

7.1 - Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores. Revestirá a forma escrita de natureza teórico-prática, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e será realizada em suporte de papel. O Júri, considerando o perfil de competências, deliberou que as temáticas e bibliografia a abordar na Prova de Conhecimentos é a que a seguir se indica:

a) Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro - Define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

b) Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Determina a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas;

c) Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;

d) Despacho 10 007/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 104, de 30 de Maio de 2007 - Cria a estrutura flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

e) Despacho 4 093/2010, publicado no Diário da República, n.º 46, 2.ª série, de 8 de Março - Reajustamento das unidades flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve;

f) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

g) Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2011;

h) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março - Decreto de Execução Orçamental para 2011;

i) Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

j) Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - 1.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental;

k) Lei 23/2003, de 2 de Julho - 2.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental;

l) Lei 48/2004, de 24 de Agosto - 3.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental;

m) Lei 48/2010, de 19 de Outubro - 4.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental;

n) Regulamento de aplicação dos programas de apoio direccionados ao sector agrícola, agro-florestal e pescas, designadamente, PRODER, PROMAR e REDE RURAL NACIONAL:

PRODER

Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de Março - Assistência Técnica;

Portaria 596-B/2008, de 8 de Julho - Apoio à Gestão das ITI-ELA;

Portaria 1268/2009, de 16 de Outubro - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos - Componente Vegetal;

Portaria 745/2009, de 13 de Julho - Redes Temáticas de Informação e Divulgação;

PROMAR

Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio;

Despacho 20506/2008 do Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas;

PRRN

Portaria 501/2010, de 16 de Julho - Área de Intervenção 5 - Funcionamento da Rede Rural Nacional.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Este método de selecção será aplicado, a pedido da DRAP Algarve, pelo Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em Lisboa, atendendo ao facto deste organismo não deter as competências necessárias à aplicação do referido método. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não Apto";

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Selecção será realizada pelo júri e a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.1.4 - A Classificação Final será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.40 PC + 0,35 AP + 0.25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão

Obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em que:

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa através da seguinte fórmula, onde serão considerados os seguintes factores:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

7.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas as seguintes competências: Análise da Informação e Sentido Crítico, Adaptação e Melhoria Contínua e Iniciativa e Autonomia. Este método será aplicado por Técnico Superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve devidamente credenciado para o efeito sendo os níveis classificativos os seguintes: "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Selecção será realizada pelo júri e a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

7.2.4 - A Classificação Final será expressa de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0.40 AC + 0,35 EAC + 0.25 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação:

11.1 - Do procedimento - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt.. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em www.drapalg.min-agricultura.pt, sendo também publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

12 - Posicionamento remuneratório - Ao abrigo do estabelecido no artigo 19.º, n.º 3 d) i), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, determinando-se, por força do estabelecido no artigo 26.º n.º 1 a) e n.º 3 (2.ª parte) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE/2011) que para os candidatos detentores de um prévia relação jurídica de emprego publico, da carreira e categoria de técnico superior a remuneração a propor é a correspondente à auferida.

Caso se trate de candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego publico, integrados noutra carreira a remuneração a propor é a correspondente à segunda posição remuneratória da tabela remuneratória da carreira de técnico superior, excepto se já auferirem posição remuneratória superior.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - Composição do Júri - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Miguel Cristiano da Silva Estêvão, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º Vogal efectivo: Dr. José João Guerra, Técnico Superior na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Rui Manuel da Silva Coelho, Técnico Superior na Secção de Património, Aprovisionamento e Logística da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º Vogal suplente: Dra. Maria João de Almeida Nabo, Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos;

2.º Vogal suplente: Dr. Carlos Manuel das Dores Palma, Chefe da Divisão de Cooperação e Valorização dos Recursos.

20 de Maio de 2011. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

204719899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-08 - Portaria 596-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1, «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Portaria 745/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.2.2, «Redes Temáticas de Informação e Divulgação», da medida n.º 4.2, «Formação e informação especializada», integrada no subprograma n.º 4, «Programa do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1268/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.1, «Componente Vegetal», da acção n.º 2.2.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização dos modos de produção», do subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PRODER).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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