Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 52/2011/A, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso Externo de Ingresso para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de enfermeiro afectos à unidade de Saúde de Ilha do Pico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 52/2011/A

1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Julho, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 12 de Maio de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro, para o Quadro Regional de Ilha do Pico, afectos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelos despachos de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo de 17 e 22 de Outubro de 2010.

5 - Legislação aplicável - a legislação em vigor para a Administração Pública, nomeadamente:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A de 14 de Outubro e n.º 33/2010/A de 18 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

6 - Local de trabalho - Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

7 - Prazo de validade - o concurso é valido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento;

8 - Remuneração - 1 020,06(euro), sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública -Legislação aplicável: Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 122/2010, de 11 de Novembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

9 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o equiparado às funções de Enfermeiro descritas no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

10 - Âmbito de recrutamento - nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e do despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo, de 17 e 22 de Setembro de 2010, podem ser admitidos ao presente concurso trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, apresentem as seguintes condições:

11.1 - Requisitos Gerais - reúnam todos os requisitos referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Requisitos Específicos - possuam o nível habilitacional previsto no artigo 3.º e artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 11.º do mesmo diploma legal.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, em papel formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão do cidadão e número fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

c) Habilitações Académicas e Profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na pareciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

12.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na secção de pessoal do Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito ao Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, nas horas de expediente (das 09h00 às 16h30), ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao ultimo dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do título definitivo actualizado pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém (deverá indicar a legislação ao abrigo da qual o trabalhador exerce funções no serviço de origem), a antiguidade na carreira/ categoria, bem como conteúdo funcional e actividade que se encontra a exercer (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

f) A avalição de desempenho relativa ao último período de exercíco de funções (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

g) Quatro exemplares detalhados do currículo de vida, devidamente assinados e datados. As normas referentes à elaboração do Currículo de Vida estão definidas em acta de reunião do júri que será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

h) Quaiquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no ponto 11.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Métodos de selecção - De acordo com artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 34.º e 35º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, no presente concurso o método de selecção a utilizar é o da Avaliação Curricular.

Em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, os candidatos serão avaliados de acordo com o seguinte fórmula:

CF = ((5 x HA) + (8 x EP) + (4 x FP) + (3 x OER))/20, sendo:

HA: Habilitações Académicas EP: Experiência Profissional FP: Formação Profissional OER: Outros Elementos Relevantes

13.1 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, sendo o resultado obtido na aplicação classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consideram-se excluídos os candidatos que tenham calssificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto- Lei 437/91,de 08 de Novembro.

14 - Em situação de igualdade de classificação, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, serão utilizados outros critérios de desempate estabelecidos pelo júri na acta 1 do presente concurso, conforme o previsto no n.º 9 do artigo 37.º do referido diploma.

15 - Só será contabilizada para efeitos da Avalição Curricular, a Experiência Profissional devidamente comprovada por declarações idóneas dos serviços onde os candidatos exercem/ exerceram funções.

16 - Da mesma forma, dentro do parâmetro da Formação Profissional, só serão consideradas as formações frequentadas após a conclusão do curso em Enfermagem e devidamente comprovadas por entidade idónea.

17 - Publicitação dos resultados - As Listas de Candidatos Admitidos e Excluídos, bem como de Classificação Final dos candidatos, serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série.

17.1 - As referidas listas serão também afixadas nos quadros de estilo dos três Centros de Saúde que integram a Unidade de Saúde de Ilha do Pico e publicadas na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A).

18 - As actas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, bem como a correspondente fórmula classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

19 - De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, republicado pelo Decreto Legislativo n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, o presente aviso é integralmente publicado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A).

20 - O júri do concurso em causa terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene Rutília Serpa Morais Ribeiro, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Efectivo: Luís Alberto Cabral Sousa, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha do Pico afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal Efectivo: Tina Alexandra Goulart Ferreira, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta da Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

Vogal Suplente: Hildeberto Carlos Brum Bettencourt, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: Isabel Margarida Terra Goulart Sousa, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

16 de Maio de 2011 - O Presidente do Conselho de Administração, Ivo Moniz Soares.

204696757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda