Concurso interno de acesso geral para um posto de trabalho de comandante dos Bombeiros Municipais
1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo desta Câmara Municipal, de 29/03/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Comandante dos Bombeiros Municipais.
2 - Legislação aplicável - O Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril; o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptados, respectivamente, à Administração Local, pelos Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e suas alterações pelos seguintes diplomas, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; e, ainda, Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz, com a correspondente alteração, publicados na 2.ª série, do Diário da República, de 19/10/2010 e de 28/03/2011.
3 - Prazo de validade - O presente procedimento caduca com o preenchimento do posto de trabalho.
4 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração mensal é equiparada à de chefia intermédia de 2.º grau. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município da Figueira da Foz, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6 - Competência funcional - Artigo 65.º, do Regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz e correspondente alteração.
7 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos - Licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos, na área de protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou chefia.
8 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, redigido em papel de formato A4, podendo ser entregues pessoalmente durante o período normal de expediente, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.00 horas, na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Figueira da Foz, Avenida Saraiva de Carvalho - 3084-501 Figueira da Foz.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou n.º de identificação do Cartão de Cidadão e data de validade, residência, código postal e localidade, n.º de telefone e ou telemóvel e endereço do correio electrónico;
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;
d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.
9.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitæ actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitæ e declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril são constituídos por Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção:
10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
Habilitação Académica de base (HL);
Formação Profissional (FP); e
Experiência Profissional (EP).
A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2 x EP) / 4
em que:
a) HA = Habilitação Académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) FP = Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) EP = Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta os seguintes parâmetros:
A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B = Motivação profissional, experiência profissional e organizacional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
C = Conhecimentos profissionais, sentido crítico e clareza de raciocínio, sobre a área de actividade a prover;
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
A classificação final da entrevista profissional de selecção corresponderá à média aritmética simples dos resultados obtidos, em cada um dos parâmetros de ponderação.
10.3 - A falta de comparência à entrevista profissional de selecção determina a exclusão dos candidatos.
10.4 - A Classificação final (CF) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas, nos dois métodos de avaliação e será expressa na escala de 0 a 20 valores:
CF = (AC x 0,35) + (EPS x 0,65)
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam da acta da reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - Em caso de igualdade na classificação final serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
11 - As publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
12 - A constituição do júri do presente concurso, é a seguinte:
Presidente: João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal;
1.º Vogal Efectivo: Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: António Joaquim Ribeiro da Silva Tavares, Vereador;
1.º Vogal Suplente: Maria Isabel Maranha Nunes Tiago Cardoso, Vereadora;
2.º Vogal Suplente: Vítor Manuel da Silva Pereira, Técnico Superior.
13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando -se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR e num jornal de expansão nacional.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
13 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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