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Aviso 10986/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 12 postos de trabalho de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10986/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Educação).

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 09 e 23 de Março de 2011, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, para 12 postos de trabalho de Assistente Operacional.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por candidatos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do concelho de Moura.

6 - Caracterização do posto de trabalho: fazer o acompanhamento e vigilância das crianças; organizar os espaços e as actividades desenvolvidas em estreita colaboração com as educadoras de infância; colaborar na preparação de actividades a desenvolver na dinamização da CAF; dinamizar as actividades estabelecidas na planificação anual; prepara materiais diversificados para o desenvolvimento das actividades planificadas e zelar pelos espaços e materiais onde as actividades decorrem.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme deliberação de câmara de 23 de Março.

8 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17.03.2009, do Ministério das Finanças), disponível no Serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16.30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço cmmoura@cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, devendo delas constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso e a entidade que realiza o procedimento;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitæ, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da actividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos específicos, de natureza oral e avaliação psicológica

12 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

12.1 - Programa da Prova de Conhecimento: Normas para a conservação de espaços, higiene e segurança no ambiente de trabalho; técnicas e dinâmicas de trabalho na área da educação e infância; atitudes e comportamentos a ter na relação com as crianças, famílias e demais elementos da comunidade educativa; novas tecnologias de informação em contexto educativo.

13 - Duração da prova oral de conhecimentos específicos: 15 minutos.

14 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos posto de trabalho publicitados, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é Avaliação Curricular.

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)

Sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

19 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

20 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director de Departamento;

Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe de Divisão que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Ventinhas Albardeiro Santana, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Lina Mendes Delgado, técnica superior e Custódia Maria Deodato Lopes, Técnica Superior;

21 - Regime do período experimental:

O Júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por oficio registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site do Município de Moura.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de selecção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais, disponibilizada no site do Município de Moura e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da tabela Remuneratória Única - 485,00 (euro), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2, adaptada à Administração local pelo Decreto-Lei 29/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 30/02; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

28 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

02 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Pós de Mina.

304635909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-02 - Decreto-Lei 29/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE (EUR-Lex), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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