Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por proposta da Junta de Freguesia de Tôr de 14/04/2011, de acordo com o Mapa de Pessoal para 2011, aprovado pela Assembleia de Freguesia, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Operacional a tempo parcial.
Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Descrição sumária das funções a exercer: Apoio e execução às tarefas de carácter administrativo; Assegurar as funções do serviço de Correios; Efectuar a recepção e entrega de expediente; Organizar o arquivo; Auxiliar nos diversos serviços administrativos efectuados, sob orientação.
2 - Requisitos de Admissão: Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Requisitos específicos de admissão - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais; Possuir carta de condução de ligeiros. Condições preferenciais: Experiência profissional relevante e devidamente comprovada em funções da mesma natureza ou semelhantes.
2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.1, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local e Horário de Trabalho: Secretaria da JFT das 9h00 às 12h30; Nos termos do n.º 1, do artigo 147.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com a entidade empregadora pública.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na Secretaria desta JFT), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Tôr, entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Rua do Rossio, n.º 1 - 8100-381 Tôr, até ao termo do prazo fixado devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Fotocópia do documento de identificação e do número fiscal de contribuinte; Currículo, devidamente datado e assinado com a fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da experiência profissional declarada no CV; fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso; documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e fotocópia da carta de condução.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os previstos no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010,de 31 de Dezembro e pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6.1 - Prova Escrita de Conhecimentos que compreende quarenta questões de escolha múltipla, valendo cada resposta correcta cinquenta centésimas, com duração máxima de 90 minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Lei 59/2008, de 9 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, revogando a Lei n.º.42/98 de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais.
6.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular.
6.3 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, Experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (H + EP + FP + AD) / 4. A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 100 %.
7 - Consideram-se excluídos os candidatos que: Faltem ao método ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Composição do júri de selecção: Presidente: Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Câmara Municipal de Loulé; Vogais efectivos: Cristel Sandrina Silva Guerreiro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Tôr, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Carlos Alberto Viegas Grade, Presidente da Junta de Freguesia de Tôr; Vogais suplentes: Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Loulé e Joaquina Maria Vaz Rodrigues Pereira, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Loulé.
9 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República, para efeito de realização da audiência aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, por uma das formas atrás referidas.
11 - A publicitação dos resultados obtidos, no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secretaria da JFT. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional, por extracto.
13 - Remuneração: Após o termo do procedimento concursal a JFT negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (conforme Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril).
14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Viegas Grade.
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