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Aviso 10575/2011, de 11 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10575/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para a ocupação de postos de trabalho para carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) n.º 1, do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 10 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo de 17 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de 230 postos de trabalho (masculinos ou femininos) da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área da Educação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, com fundamento na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

A - 68 Assistentes Operacionais, para apoio ao Programa da Componente de Apoio à Família no 1.º CEB (Serviço de refeições e AEC);

B - 162 Assistentes Operacionais, para apoio ao Programa da Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar (Serviço de Refeições e Prolongamento de Horário).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

2 - A publicação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação de inexistência de reserva de recrutamento interna no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização das funções:

Para a referência A - O conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme caracterização específica do mapa de pessoal do Município de Viseu, as quais fazem parte integrante do processo do procedimento concursal, desempenhando as suas funções no apoio a actividades dirigidas aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, atendimento e limpeza de instalações;

Para a referência B - O conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme caracterização específica do mapa de pessoal do Município de Viseu, as quais fazem parte integrante do processo do procedimento concursal, desempenhando as suas funções no apoio a actividades dirigidas às crianças do Pré-Escolar, atendimento e limpeza de instalações;

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo reserva nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, unicamente para fazer face a eventuais rescisões de contratos que venham a ocorrer.

5 - Local de trabalho - Escolas e Jardins de Infância do Concelho de Viseu.

6 - Posição remuneratória - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria (RMMG), de harmonia com as limitações constantes do artigo 26.º n.º 1 da Lei 55-A/2010 e alínea f) do artigo 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; Entre 01 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, o 6.º Ano de Escolaridade; a partir de 01 de Janeiro de 1981, o 9.º Ano de Escolaridade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

7.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Âmbito de recrutamento - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; ou no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo e forma para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município (www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autentico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

b) Curriculum profissional detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação e experiência profissional na área de actividade para a qual é aberto o procedimento, desde que devidamente comprovadas, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Dada a urgência do procedimento e por se prever um elevadíssimo número de candidaturas, em ambas as referências, será utilizado apenas a Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório e como método de selecção complementar será utilizado a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) nos termos do que dispõe o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro;

12.1 - A Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: a Habilitação Académica (HA), a Experiência Profissional (EP), a Formação Profissional (FP) e a Avaliação de Desempenho (AD);

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética e ponderada dos critérios de apreciação e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA +2 * EP + FP + AD/5

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 (quinze) minutos.

13 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

13.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte;

13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

14 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt.

16 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é fixada uma quota de emprego de 5 %, do total de número de lugares postos a concurso, a preencher por pessoas com deficiência, devidamente comprovada, cujo grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

16.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

17 - Composição do júri do procedimento em ambas as referências:

Presidente: - Dr.ª Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Sofia Coelho Lopes, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Diana Isabel Santos Almeida, ambas, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Dr.ª Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz e Dr.ª Anabela Correia Rego, ambas, Técnicas Superiores.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-viseu.pt) e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

28 de Abril de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.

304635033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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