1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada de 09/02/2011, submetida à autorização da Câmara Municipal de Almada, que aprovou na sua reunião pública de 16/02/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o posto de trabalho previsto no mapa de pessoal de 2011: Assistente Técnico - área funcional de Construção Civil.
1.1 - O local de trabalho será nas instalações dos SMAS, no concelho de Almada, na Divisão de Empreitadas e Urbanizações.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e respectivas alterações.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Identifica o projecto, o caderno de encargos e o plano de trabalho da obra; fiscaliza e acompanha obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração directa; efectua tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projectos, tendo em atenção a constituição geológica dos terrenos e comportamentos dos solos; elabora cadernos de encargos, normas de execução e especificações dos materiais; organiza, programa e dirige os estaleiros; prepara elementos de comunicação à obra e as fases de trabalho; analisa e avalia os custos de mão de obra e materiais, fazendo o controlo orçamental.
4 - Posicionamento remuneratorio - os trabalhadores recrutados serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da respectiva categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Habilitações Literárias - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nos termos do artigo 44.º n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 6.º, n.º 4, artigo 54.º, n.º 1, alínea d) e artigo 52.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - De acordo com a autorização da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 16/02/2011, são ainda admitidas candidaturas, a título excepcional, de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.
10 - Métodos de Selecção e Critérios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
10.1 - A prova de conhecimentos gerais/específicos, escrita, com duração aproximada de 60 minutos, é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
10.1.1 - Programa da prova e bibliografia:
Carta Deontologia do Serviço Público (Resolução do conselho de ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República 1.ª série B, de 17 de Março);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Opções do plano e orçamento do ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais (disponíveis em www.smasalmada.pt); Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto); Código dos Contratos Públicos, (com a redacção dada pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro e alterações em vigor).
10.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.3 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
10.4 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - A Ordenação Final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que:
Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável:
1) Prova de Conhecimentos (PC);
2) Avaliação Psicológica (AP);
3) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Sendo a ordenação final: (OF) = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS
Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:
1) Avaliação Curricular (AC);
2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
3) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Sendo a ordenação final (OF) = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considerando-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Júri do Concurso: Presidente: Nuno Filipe Saudade Silva Águedo Serrano, (Director de Departamento).Vogais efectivos: Carlos Manuel Guerreiro Lima, (Chefe de Divisão), que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Rita Amaral Maia de Almeida, (Técnica Superior. Vogais suplentes: Nuno Jorge Lança Santana (Técnico Superior) e Carlos Eduardo da Conceição Rocha Diniz (Chefe de Divisão).
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
18 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS www.smasalmada.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-709 Pragal, até ao termo do prazo fixado.
19 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais e currículo profissional, previstos nos nrs. 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Declaração comprovativa em como já detém uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável e Declaração da remuneração (posição e nível da tabela remuneratória única);
19.1 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Aos candidatos referidos no número anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.
19.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1 e 30.º, n.º 3, alínea d) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.
15 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.
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