1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 18 de Abril de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso, tendo em vista o provimento de um lugar de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de segunda classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - A abertura do concurso em questão foi autorizada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional de 09 de Março de 2011.
5 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelos Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
6 - O presente concurso rege-se pelas normas constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 05 de Setembro e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 05 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no disposto na alínea g) do artigo 5.º, conjugado com o artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Administração Pública.
9 - O vencimento será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.
11 - Requisitos de admissão - só podem ser opositores ao presente concurso, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculo de nomeação definitiva ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).
11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.
11.2 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11.4 - São requisitos especiais de admissão - possuir título de Técnico de Fisioterapia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.
12 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção.
12.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.3 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso em causa, deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico, nas horas de expediente, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Referência do aviso de abertura deste concurso, indicando a sua publicitação;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;
b) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais;
c) Fotocópia simples da Cédula Profissional;
d) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
e) Quatro exemplares do currículo de vida, devidamente assinados e datados;
f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa do tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na Administração Pública
13.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea d) do ponto 13.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
13.5 - Contudo, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e também afixadas nos quadros de estilo dos Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri do deste procedimento concursal terá a seguinte constituição:
Presidente: Jonas Sousa Gomes, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.
Vogal Efectivo: Manuela de Fátima Silva Azevedo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1a Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efectivo: Nuno Miguel Ribeiro, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.
Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.
Vogal Suplente: Marta Oliveira Cabeceiras, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2a Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.
19 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Ivo Moniz Soares.
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