Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 40/2011/A, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno geral de ingresso para celebração de contrato por tempo indeterminado com a Unidade de Saúde de Ilha do Pico - um técnico de terapia da fala de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 40/2011/A

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 18 de Abril de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso, tendo em vista o provimento de um lugar de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de segunda classe, profissão de Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do procedimento concursal em questão foi autorizada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional de 09 de Março de 2011.

5 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelos Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro, Decreto Legislativo Regional 27/2008/A, de 24 de Julho, e Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

6 - O presente concurso rege-se pelas normas constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 05 de Setembro e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 05 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no disposto na alínea p) do artigo 5.º, conjugado com o artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - O vencimento será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

11 - Requisitos de admissão - só podem ser opositores ao presente concurso, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculo de nomeação definitiva ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

11.2 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.4 - São requisitos especiais de admissão - possuir título de Técnico de Terapia da Fala, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.

12 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.3 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso em causa, deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Largo Edmundo Machado Ávila - 9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico, nas horas de expediente, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Referência do aviso de abertura deste concurso indicando a sua publicitação;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Fotocópia simples da Cédula Profissional;

d) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

e) Quatro exemplares do currículo de vida, devidamente assinados e datados;

f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa do tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na Administração Pública

13.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea d) do ponto 13.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.5 - Contudo, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e também afixadas nos quadros de estilo dos Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do deste procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Marília Maria Vieira da Silva, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1ª Classe, profissão de Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPE.

Vogal Efectivo: Ana Isabel Goulart Alves, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, profissão de Terapia da Fala, do quadro Regional de Ilha do Faial, afecta ao Hospital da Horta, EPE, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Maria Gabriela Silva Zuna, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2a Classe, profissão de Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogal Suplente: Susana de Jesus Barcelos Falcão, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, profissão de Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha da Terceira, afecta ao Hospital do Santo Espírito, EPE.

Vogal Suplente: Cláudia Patrícia Gil Romeiro, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1a Classe, profissão de Terapia da Fala, do Quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecta ao Hospital do Divino Espírito Santo, EPE.

19 de Abril de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Ivo Moniz Soares.

204609665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 27/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera e republica (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP-Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda