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Aviso 9967/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de nove postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9967/2011

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 9 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, adiante designada por Portaria, e nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, aplicável por força do disposto no n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12 (LOE/2011), faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Fevereiro de 2011 e por despacho do Presidente da Câmara de Lousada de 15/04/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada, a seguir enunciados:

Ref. A - 1 Assistente Técnico (Design gráfico)

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Electricista)

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Electricista-auto)

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Serralheiro Civil)

Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiros)

Ref. F - 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de limpeza)

Ref. G - 2 Assistentes Operacionais (Fiel de Armazém)

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nas unidades orgânicas respectivas, conforme se encontra expresso nas informações da Divisão Municipal de Projectos (DMP) de 16/02/2011, do Departamento Municipal de Obras e Ambiente (DMOA) 562/DMOA/2011, de 17/02/2011, do Departamento Municipal Administrativo e Financeiros (DMAF) 10/DMAF/2011 e 11/DMAF/2011 de 23/02/2011 e 25/02/2010, respectivamente, que constam da proposta apresentada à câmara municipal para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfaz os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho.

2.3 - O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 4 e 4.1 do presente documento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/09 de 30/09, pela Lei 3-B/10 de 28/04, pela Lei 34/10 de 2/09 e pela Lei 55-A/10 de 31/12; Portaria 83-A/09, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09 actualizado pela Lei 3-B/10 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/10, de 31/12 (LOE/2011) e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Publica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta a ausência de listas de Reserva de Recrutamento Internas no Município de Lousada para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, a autorização concedida pelo órgão executivo em 21 de Fevereiro de 2011, a informação da Divisão Municipal de Gestão Financeira de 07/04/2011 relativamente à situação financeira do Município e cumpridos os requisitos legais previstos no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, aplicável por força do n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro foi deliberado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, por despacho do Presidente da Câmara, de 15 de Abril de 2011, e de acordo com princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Publico, seja alargado o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho

Ref. A - Divisão Municipal de Projectos

Ref. B - Serviço Municipal de Instalações

Ref. C e D - Serviço Municipal de Oficinas, Viaturas e Parque de Equipamentos

Ref. E e F - Serviço Municipal de Resíduos e Serviços Urbanos

Ref. G - Secção de Aprovisionamento e Armazéns

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011:

Ref. A) - Assistente Técnico (Design Gráfico)

Desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directrizes bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de curso profissional adequado (área das artes gráficas); Recolhe e trata informação de natureza diversa necessária à actividade do serviço; Executa trabalhos de apoio técnico na área das artes gráficas, a partir de orientações e instruções precisas; Elabora mapas, gráficos ou quadros, no âmbito da actividade do serviço; Participa na organização de exposições e apoia na elaboração de suportes e arranjos decorativos; Colabora na elaboração e ilustração de publicações e documentos de carácter informativo, nomeadamente livros, cartazes e brochuras, Efectua trabalhos no âmbito da execução de boletins bibliográficos e outras publicações; Apoia a construção de materiais pedagógicos e colabora no arranjo gráfico de folhetos ou livros; Zela pela conservação de equipamentos e materiais utilizados no desenvolvimento das actividades do serviço.

Ref. B - 1 Assistente Operacional (Electricista)

Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagens eléctricas; Guia frequentemente a sua actividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motora; Determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos eléctricos pretendidos; Localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação, Aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, para o que utiliza chaves de fendam alicates, limas e outras ferramentas.

Ref. C - 1 Assistente Operacional (Electricista-auto)

Instala, conserva, repara e afina a aparelhagem e circuitos eléctricos de veículos automóveis e similares; Executa tarefas fundamentais do electricista em geral, mas em atenção às instalações eléctricas de veículos automóveis, o que requer conhecimentos específicos; Utiliza condutores adequados e instala circuitos e aparelhagem eléctrica, tais como sinalização acústica e luminosa, aquecimento, iluminação interior e exterior, ignição do combustível, de arranque do motor e de geração, acumulação e distribuição da energia eléctrica; Localiza e determina as deficiências de instalação e de funcionamento e substitui ou repara platinados, reguladores de tensão, claxons, faróis, motores de arranque ou outros componentes eléctricos avariados; Ensaia os diversos circuitos e aparelhagem e realiza as afinações necessárias ao correcto funcionamento

Ref. D - 1 Assistente Operacional (Serralheiro Civil)

Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; Interpreta desenhos e outras especificações técnicas; Corta chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utiliza diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; Enforma chapas e perfilados de pequenas secções; Fura e escaria os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurva ou trabalha de outra maneira chapas e perfilados, executa a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos.

Ref. E - 2 Assistentes Operacionais (Jardineiros)

Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia dos terrenos, limpeza, rega tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário; No caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; Com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, o jardineiro sacha, monda, aduba, rega, automática ou manualmente, e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; Quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; Procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas, opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, moto-serras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

Ref. F - 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiro de limpeza)

Remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; Limpeza de sarjetas; Lavagem de vias públicas; Limpeza de chafariz; Remoção de lixeiras; Extirpação de ervas

Ref. G - 2 Assistentes Operacionais (Fiel de Armazém)

Recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; Escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; Determina os saldos e regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-os e retira-os para fornecimento

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na Portaria 1553-C/08, de 27/02, no DR n.º 14/08, de 31/07, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referencia a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico (Ref. A) e assistente operacional (Ref. B, C, D, E, F e G).

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref. A) - Curso de Técnico de Desenho Gráfico que confira certificado de qualificação de nível III e equivalência ao 12.º ano, de acordo com o previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. B), C), D), E), F) e G) - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR,

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i.Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii.Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii.Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv.Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v.Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi.Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior

b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

e) Documentos comprovativos das acções de formação específica (cópia);

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) A avaliação de desempenho relativa ao últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

13.2 - A não apresentação dos documentos a que se refere o numero 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de Selecção

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar.

14.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Os candidatos admitidos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou em situação de mobilidade especial que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %

VF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %

em que:

VF= Valoração Final

PC= Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP= Avaliação Psicológica

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

14.4 - Ref. A) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07 Portaria 1553-C/08, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010, de 31/12.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/08, de 9/09;

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 169/99, de 18/09, com a redacção dada pela Lei 5-A/02, de 11/01 e Lei 159/99, de 14/09;

Código de Procedimento Administrativo

Ref. B), C), D), E), F) e G) - A prova de conhecimentos (PC), será de natureza teórica e oral, de realização individual e onde serão avaliados os seguintes parâmetros: a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

14.5 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.

14.6 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.7 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.7.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório

14.7.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.7.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de actividade.

18 - Composição do Júri:

Ref. A)

Presidente do Júri: Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento Municipal de Urbanismo;

Vogais efectivos: António Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão Municipal de Projectos Ana Paula Morais Ribeiro, técnica superior (Comunicação Social), substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Filipa Raquel Pereira de Sousa Rodrigues, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos) e António Manuel Portugal Pinto, Assistente Técnico

Ref. B), c) e d)

Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento Municipal de Obras e Ambiente;

Vogais efectivos: Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão Municipal de Instalações e Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior (Engenheiro Mecânico) e Amadeu Coelho das Neves, Assistente Técnico

Ref. E) e f)

Presidente do Júri: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento Municipal de Obras e Ambiente;

Vogais efectivos: Natália Arminda da Cunha Carvalho, técnica superior (Engenheiro Agrónomo) e Domingos Manuel Magalhães Teixeira Encarregado Operacional, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: António Porfírio Bessa Bernardo Machado, Técnico Superior (Engenheiro Agrónomo) e Artur Agostinho Pinto Coelho, Encarregado Geral

Ref. G)

Presidente do Júri: Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro;

Vogais efectivos: José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento Municipal de Obras e Ambiente e Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal de Gestão Financeira, substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos e Maria De Fátima Ribeiro Costa, Coordenadora Técnica.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

304602958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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