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Aviso 9791/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9791/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado em regime de contrato de trabalho em funções em funções públicas

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e fundamentado o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos nas áreas de actividades e a evolução global dos recursos humanos do Município, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós de 17/03/2011, sob minha proposta, o recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, dos trabalhadores necessários à ocupação de nove postos de trabalho, todos em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, para exercerem funções na Divisão de Educação, Acção Social e Juventude.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: nove postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

Referência A: Um Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão de Educação, Acção Social e Juventude, nomeadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços; execução de lançamentos contabilísticos (contabilidade para o sector da educação), participação na elaboração da conta de gerência, lançamento dos saldos iniciais dos orçamentos (OE e OCR), lançamento de despesas e receitas, pelo ciclo completo de receita, lançamento de estorno, processamento de salários (cabimento, compromisso e pagamento), elaboração da conta de gerência ASE, utilização da plataforma SIGO (inscrição de adultos, transferências, emissão de contratos); apoio na criação de ficheiros de alunos do ensino básico e secundário, criação de ficheiros de disciplinas e cursos, preparação das matrículas e renovações; registo de classificações, impressão de pautas de avaliação e fichas informativas, controlo de assiduidade de alunos, através da criação de alertas, impressão de relatórios e comunicação aos Encarregados de Educação, exportação de dados para o Ministério da Educação; inscrições, registos de alunos candidatos a exames e provas de aferição; tarefas de atendimento e expediente geral no centro novas oportunidades.

Referência B: Oito lugares de Assistente Operacional (Educação), para desempenharem funções na Divisão de Educação, Acção Social e Juventude, nomeadamente o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento onde pertence, competindo-lhe, designadamente o acompanhamento dos utilizadores dos equipamentos durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar um bom ambiente durante o período de funcionamento, exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores e controlar as entradas e saídas, assegura a limpeza, higiene, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, tanto dos espaços físicos (interiores e exteriores) bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento da sua actividade. Colabora na organização e preparação de eventos de carácter recreativo para crianças e jovens em grupos livres. Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de Janeiro, conforme meu despacho do dia 23 de Março de 2011.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam os seguintes níveis habilitacionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiências profissionais.

Referência A - 12.º ano de escolaridade;

Referência B - Escolaridade obrigatória;

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Porto de Mós, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVRC, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

10.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.4 - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

Refª A e B - Revestirá a forma escrita de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Legislação comum (refª A e B):

Princípios éticos/carta ética da Administração Pública; Constituição da República Portuguesa; Lei 58/2008 de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 169/99, de Setembro, Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro e Lei 66-B/2007, de 28/12 (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo decreto-regulamentar 18/2009, de 04/09.

Legislação específica para a Refª A - Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da função pública - Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 58/2008 de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 169/99, de Setembro, Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro; Código do Procedimento administrativo; Lei 2/2007 de 15 Janeiro, Lei das Finanças Locais; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.5 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final.

10.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios:

OF = (70 AC + 30 EAC)/100, para os trabalhadores referidos no ponto 10.1;

OF= (70 PC + 30 AP)/100, para os restantes trabalhadores.

Em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

PC = Prova de Conhecimentos e

AP = Avaliação Psicológica.

10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.8 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do Júri:

Refª A e B: Presidente, Neuza José Dos Reis Morins, Chefe da Divisão Financeira, Delfina Maria de Jesus Carreira, Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Marisa Patrícia Ferreira Leal, técnica superior (Recursos Humanos). Vogais suplentes, Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior (Recursos Humanos)

12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

14 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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