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Aviso 9740/2011, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9740/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, de 12 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Características do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na área de atribuição da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL que se consubstanciam em:

a) Gestão dos procedimentos administrativos relacionados com as férias (incluindo elaboração de mapas de férias), faltas e licenças (controlo de assiduidade) e benefícios sociais;

b) Processamento de vencimentos (assegurar o processamento de vencimentos, prestações sociais, horas extraordinárias, elaboração e entrega de declarações de IRS);

c) Tratamento dos assuntos relacionados com a ADSE, CGA e Segurança Social;

d) Organização do arquivo e dos processos individuais;

e) Levantamento de necessidades e gestão de formação profissional dos trabalhadores.

7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Contabilidade e Administração, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Experiência comprovada em processamento de vencimentos no software GIAF e em gestão de sistemas de controlo de assiduidade por identificação biométrica.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página de Reitoria da UNL em http://www.unl.pt/pessoal-nao-docente/gestao-de-recursos-humanos-1/formularioc andidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.

11.3 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos;

12 - Deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

16.1.1 - Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, em que:

16.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos. A prova será constituída por perguntas de resposta múltipla, sendo que cada resposta certa é valorada, cada resposta errada desconta e cada pergunta não respondida não é valorada.

A prova incidirá sobre as temáticas constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

16.1.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

b) A Entrevista Profissional de Selecção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Selecção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

16.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70PC + 0.30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

16.2 - Os métodos de selecção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, são os seguintes tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

16.2.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em que:

16.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

16.2.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

b) A Entrevista Profissional de Selecção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Selecção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

16.2.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

24 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis n,ºs 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar é objecto de negociação com a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa logo após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º Nos termos do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Lic.ª Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Directora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Lic.ª Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria José Marques de Sousa Mendes, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Lic.ª Irene Maria dos Santos Pimentel Ferreira, Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Lic.ª Maria Alexandra Cardoso Pereira, técnica superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

18 de Abril de 2011. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

ANEXO 1

Bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;

Lei de Orçamento do Estado para 2011: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Lei de Execução do Orçamento de Estado para 2011: Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho: extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho: estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;

Portaria 62/2009, de 22 de Janeiro: aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a nova redacção dada pela Portaria 145-A72011, de 6 de Abril: regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro: aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais;

Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro: procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez;

Lei 60/2005, de 29 de Dezembro: estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões;

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro: cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro: define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro: aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho: define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável aos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

Portaria 168/2007, de 5 de Fevereiro: estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril: regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Lei 110/2009, de 16 de Setembro: Regula o Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro: aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 609/2009, de 5 de Junho: aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter.

204600098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto-Lei 117/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define a transição do regime obrigatório de protecção social aplicável dos funcionários públicos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Portaria 168/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-05 - Portaria 609/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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