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Aviso 9421/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila

Texto do documento

Aviso 9421/2011

1 - Para efeitos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterado pela Lei 64/A de 2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, pela deliberação da Junta de Freguesia de Marvila, de 31 de Janeiro de 2011 encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 12/04/2011, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

3 - Local de trabalho

Sede da Junta de Freguesia de Marvila e restantes instalações e lugares a seu uso ou responsabilidade.

4 - Caracterização do posto de trabalho

a) Na área da Gestão, com grau de complexidade 3 (três)

b) Funções específicas

Proceder ao registo contabilístico das despesas gerais; Elaborar os mapas mensais de controlo da despesa global, por orgânica e sectoriais; Gestão de despesas correntes; Conferência de extractos bancários; Reconciliações Bancárias e elaboração de mapas de apoio à Conta de Gerência.

Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com outros órgãos ou estruturas Municipais ou do Poder Central, e com outras instituições públicas ou privadas cuja actividade seja relevante para a Freguesia;

Assegurar o relacionamento de apoio económico a instituições locais, bem como proceder à fiscalização da aplicação dos mesmos fundos; apoiar as candidaturas de acesso ao microcrédito; estabelecer e assegurar as relações com entidades institucionais e particulares na área da gestão de lazer e recreativas sobretudo nas faixas etárias da infância, adolescência e idosos, bem como nos grupos de risco; organizar eventos institucionais e populares; apoiar as relações protocolares com associações institucionais e particulares.

5 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o artigo 55.º da LVCR, n.º 1, alínea a), o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a Junta de Freguesia, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 8 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

7 - Requisitos de admissão a concurso

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Setembro.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação;

7.2 - Outros requisitos

a) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com Relação Jurídica Emprego Público por tempo determinado ou determinável, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público.

b) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

7.3 - As Habilitações Literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Licenciatura em Gestão

8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas

A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo disponível na secção de pessoal da Junta de Freguesia de Marvila no prazo de dez dias úteis a contar a partir da data de publicação em Diário da República.

8.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento concursal e avaliação são os seguintes:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

c) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avalização do desempenho nos últimos dois anos.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. As candidaturas poderão ser entregues na Junta da Freguesia de Marvila, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a morada: Av. João Paulo II, Lote 526 1.º A, 1950 - 159 Lisboa

8.3 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas, de interesse público relevante, e de satisfação urgente, tendo em vista a actividade e os serviços prestados pela Junta de Freguesia de Marvila, e é de pressupor que o número de candidatos seja elevado, pelo que se torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos números 1, 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR, o que impõe que o recrutamento seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na organização e funcionamento da Junta de Freguesia. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório conforme previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR

a) Prova de Conhecimentos

Forma - escrita

Natureza - teórica

Duração - 90 minutos

A prova de conhecimentos consiste num questionário, por via do qual se procederá à avaliação do adequado conhecimento dos seguintes temas e legislação:

Organização do Poder Político e da Administração Pública em Portugal

Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Lei das Autarquias Locais - Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTPF);

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

A Prova Teórica de Conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores.

A ponderação a Valoração Final da Prova de Conhecimentos Gerais é de 70 % de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 % (máximo 30 %).

VF = (AC x 30 % + PTC x 40 %) + (EPS x 30 %)

9.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 artigo 18.º da Portaria.

9.3 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

VF = (PC x 70 %) +(EPS x 30 %)

10 - Ordenação Final: Em caso de igualdade de classificação subsistente após a aplicação do disposto no artigo 35.º da Portaria, os critérios utilizados serão:

a) O candidato com maiores habilitações académicas.

b) O candidato com maior n.º de horas de formação relevante

11 - Notificação dos candidatos

11.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por E-mail com recibo de entrega.

11.2 - Notificação para os métodos de selecção: Os candidatos são convocados para a realização do método de seleção pela forma referida no ponto anterior.

11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Sede da Junta de Freguesia.

11.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Belarmino Ferreira Fernandes Silva, Presidente

Vogais efectivos

1.º Jorge Miguel Vicente de Campos Máximo, Secretário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º António Manuel Alves, Tesoureiro;

Vogais suplentes

1.º Isabel Maria Teixeira Fraga, Vogal do Executivo

2.º Júlio Jesus Silva Reis, Vogal do Executivo

13 de Abril de 2011. - O Presidente, Belarmino Silva.

304581274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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