Portaria 1207/2000
   
   de 22 de Dezembro
   
   A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior Particular e  Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas  Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 381/99, de  22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior  Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de  Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e  pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico (Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho) e no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
   
   Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de  Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Autorização de funcionamento
   
   É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Radiologia  na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam  autorizadas nos termos da lei.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente  portaria.
  
   3.º
   
   Grau
   
   1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que  integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do  grau de bacharel.
  
2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
   4.º
   
   Condições de acesso
   
   As condições de acesso são as fixadas nos termos da lei.
   
   5.º
   
   Início de funcionamento do curso
   
   O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001,  inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.
  
   6.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
   
   7.º
   
   Condicionamento
   
   A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não  prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos  responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do  cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo  Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de  autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no  artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
  
   8.º
   
   Regulamentação
   
   O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos  Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
  
   9.º
   
   Vagas para o ano lectivo de 2000-2001
   
   O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de  2000-2001 é fixado em 50.
  
   10.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do  Ensino Superior, em 23 de Novembro de 2000.
  
   
   ANEXO
   
   Escola Superior de Saúde Egas Moniz
   
   Curso de Radiologia
   
   (ver quadros no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      