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Portaria 1204/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, que publica em anexo.

Texto do documento

Portaria 1204/2000
de 22 de Dezembro
A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, conjugado com as Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 99/97, de 13 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 99/97, de 13 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

3.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 420 alunos.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

6.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 21 de Novembro de 2000.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Curso de Ciências Farmacêuticas
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Portaria 215/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1048/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos (publicado em anexo) do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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