A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 215/93
de 22 de Fevereiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração da denominação autorizada pela Portaria 1142/90, de 19 de Novembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde
Curso de Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-13 - Portaria 99/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do cursos de licenciatura em ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, aprovado em anexo à Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Portaria 1204/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1048/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos (publicado em anexo) do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda