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Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 215/93
de 22 de Fevereiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração da denominação autorizada pela Portaria 1142/90, de 19 de Novembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde
Curso de Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-19 - Portaria 1142/90 - Ministério da Educação

    Estabelece que o Instituto Superior de Ciências Dentárias de Lisboa, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passe a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 906/93 - Ministério da Educação

    Altera as designações do Instituto Superior de Ciências da Saúde e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto para Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul e Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-13 - Portaria 99/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do cursos de licenciatura em ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, aprovado em anexo à Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Portaria 1204/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1048/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos (publicado em anexo) do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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