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Portaria 99/97, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do cursos de licenciatura em ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul, aprovado em anexo à Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 99/97
de 13 de Fevereiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Unviersitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos previstos no n.º 2 do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, aprovado em anexo à Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-22 - Portaria 215/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAÚDE, RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 250/89, DE 8 DE AGOSTO, A MINISTRAR O CURSO DE CIENCIAS FARMACÊUTICAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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