Portaria 99/97
de 13 de Fevereiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Unviersitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos previstos no n.º 2 do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul, aprovado em anexo à Portaria 215/93, de 22 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1994-1995.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Sul
Licenciatura em Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)