1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e ao abrigo da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória, de 24 de Março de 2011 e por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de 9 de Março de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para a constituição de relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica - categoria de Assistente, Especialidade de medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha Terceira, do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do art. 30º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e a Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo esta aplicada por força de art.º 21º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
6 - Foi cumprido o previsto no art.º 10º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
7 - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.
8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Âmbito de recrutamento: Por despacho de Sua Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 9 de Março de 2011, foi autorizado o recurso ao universo de trabalhadores que reúnem as condições dos n.º 4, e 5 do art.º 6º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja o recrutamento poderá ser feito de entre trabalhadores com relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
10 - Caracterização dos postos de trabalho - o Conteúdo funcional é o referido nos artigos 11.º e 12º do Decreto-Lei 177/99, de 4 de Agosto.
11 - Local da prestação de trabalho: O local de trabalho é o Centro de Saúde da Praia da Vitória e área envolvente ao mesmo.
12 - Requisitos de admissão a concurso
12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no ponto 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de especialidade de Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do art.º 15 º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular conforme estipula a alínea a) do n.º 62, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, de acta de reunião do júri do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.1 - O resultado da avaliação curricular é classificada na escala de 0 a 20 valores e se não atribuídos por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do Júri;
13.2 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Praia da Vitória, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de Secretariado e correspondência -Rua Cidade Artesia, 9760-586, Praia da Vitória, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
14.2 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, situação militar, n.º bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão n.º de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Grau, categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;
d) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificado o n.º e a data do Diário da República em que vem publicado;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal em causa;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passível de influir na apreciação do seu mérito;
14.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do art. 15º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
c) Documento comprovativo da eventual natureza do vínculo profissional e da antiguidade na carreira e na categoria actual;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Declaração do concorrente onde assegure possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável para o exercício das funções que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;
g) Certificado do registo criminal.
14.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do número anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
14.5 - Os documentos referidos, com excepção do curriculum vitae e dos mencionados nas alíneas b) e c), podem, no todo, ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual estejam vinculados.
14.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea b) do ponto 14.3, implica a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;
14.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n 56.1 secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
15 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixados no placar deste Centro de Saúde, a lista de classificação final, após homologação será publicada no Diário da República 2.ª série.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Constituição do júri:
Presidente: Ana Maria Lima Mendes Ribeiro, Assistente Graduado, área de clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde da Praia da Vitória;
1º Vogal efectivo: João Manuel dos Santos Rodrigues,, Assistente Graduado, área de clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efectivo: Jorge Henrique Ourique Silveira, Assistente Graduado, área de clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória;
1º Vogal suplente: Fernando Cardoso Lopes, Assistente, área de clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória;
2º Vogal suplente: Maria Mancebo Franco, Assistente Graduado, área de clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde da Praia da Vitória;
1 de Abril de 2011. - A Presidente do Júri, Ana Maria Lima Mendes Ribeiro.
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