Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8401/2011, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, m/f

Texto do documento

Aviso 8401/2011

Concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, m/f.

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25.06, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24.03, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião de 07/03/2011 e do meu despacho de 22/03/2011, está aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois).

2 - Validade do concurso: O concurso é aberto para preenchimento dos postos de trabalho a concurso (dois) e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho: Serviço de Informática da Câmara Municipal de Tarouca, sita na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca

4 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local.

5 - Conteúdo funcional: Ao posto de trabalho a preencher corresponde funções na área de infra-estruturas tecnológicas, previstas no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03.04.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir corresponde ao índice 290 (euro)995.51), para a categoria de estagiário a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 23.03.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) O recrutamento faz-se de entre indivíduos habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática (al. a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26.03;

b) o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Forma: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através de requerimento datado e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Tarouca ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número Bilhete de Identidade ou do cartão de Cidadão e resppectiva validade, morada completa, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07;

f) Indicação da relação jurídica de emprego público de que é titular.

9.2 - Prazo: A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado e assinado;

b) Fotocópia de comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e função pública bem como a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

f) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, mencionados no ponto 7.1 do presente aviso, que poderão ser temporariamente dispensados se os candidatos declararem, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º d Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

15 - Métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório - ponderada em 60 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - sem carácter eliminatório, ponderada em 40 %.

15.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e comportará duas fases, ambas com carácter eliminatório.

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), de natureza teórica, ponderada de 0 a 20 valores, com a duração de 90 minutos, que incidirá sobre as seguintes matérias, com consulta de legislação:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11.09;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09.09;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18.09 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pela Lei 67/2007, de 31.12;

b) 2.ª Fase - Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), de natureza teórico-prática, ponderada de 0 a 20 valores, com a duração de 90 minutos, que incidirá sobre as seguintes matérias, com consulta da legislação e bibliografia de apoio:

Funções do técnico de informática - Portaria 358/2002, de 03.04;

Administração de sistemas operativos;

Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

Infra-estruturas de rede: Implementação, configuração, diagnóstico e regularização de anomalias;

Segurança de sistemas informáticos e integridade da informação;

Bases de Dados;

Conceitos de arquitectura de computadores.

Bibliografia:

Computer Networks - Andrew S. Tanenbaum;

Hardware, Manual Completo - Carlos Morimoto

Fundamentos dos sistemas operativos José Alves Marques e Paulo Guedes

Manual ITED - Prescrições e Especificações Técnicas das Infra-Estruturas de Telecomunicações em Edifícios - ANACOM

Bibliografia de apoio: Capítulo 2.5 do Manual do ITED, Anacom.

15.2 - Os candidatos que faltem à realização da prova de conhecimentos gerais ou específicos ou, que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A entrevista profissional de selecção, ponderada de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

17 - Classificação Final- expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(0.60 x PC + (0.40 x EPS)

em que:

CF = classificação final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

18 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

19 - Composição do júri:

Presidente: Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Paula Alexandra Sousa Nunes Roxo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Isabel Santos Assunção Teixeira, Técnica de Informática do Grau 3, Nível 1.

Vogais suplentes: Maria Odete Ferreira Gomes, técnica superior e Victor Alexandre Cardoso Ferreira, Técnico Superior.

20 - Os critérios de apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

21 - As listas dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos nos métodos de selecção e lista classificativa final, serão afixadas nos Paços do Município e publicitadas na página electrónica do Município (www.cm-tarouca.pt).

22 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

23 - Regime de estágio - o recrutamento será precedido de aprovação em estágio, com a duração de seis meses, cujo regime obedecerá ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26.03 e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07. A avaliação e classificação final do estágio são da competência do júri do presente concurso.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Publicitação do aviso - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto no site da Câmara Municipal e no Jornal de Notícias.

25 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

304512594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda