Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo de um Assistente Operacional (Nadador Salvador).
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada de 2 de Fevereiro de 2011, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Golegã, na categoria Assistente Operacional, na área de actividade da Divisão Municipal de Intervenção Social;
1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do no 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1.2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 posto de trabalho.
2.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
3 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao limite de três anos.
4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Concretamente, vigilância, salvamento e prestação de primeiros socorros aos utentes frequentadores das piscinas, encaminhamento dos utentes e alunos das aulas, apoiar os técnicos (colocando à sua disposição o material pedagógico de apoio às aulas e recolha do mesmo no final das aulas), assegurar o bom comportamento dos utentes, não permitir o acesso às piscinas sem que os utentes estejam em conformidade com as normas de segurança e higiene pré-estabelecidas.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Golegã.
5 - Requisitos de Admissão - Os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (Escolaridade Obrigatória), nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e de Curso de Nadador Salvador certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
(Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).
5.2 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o meu despacho datado de 28 de Agosto de 2009, proceder-se-ão ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ao serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
6 - Métodos de Selecção - Os constantes do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Avaliação Curricular - (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC);
6.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente ma habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho (quando se aplique).
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério;
Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Para os restantes casos:
AC = (HA + FP + EP)/3
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido - 19 valores;
Habilitações Académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de Formação com duração até 14 horas - 10 + 1 valor/cada acção;
Acções de Formação com duração (maior que) 14 horas até 35 horas - 12 + 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 12 + 2 valores/cada acção;
EP = Experiência profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano - 10 valores;
Superior a 1 ano até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 10 valores;
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho de Bom - 15 valores;
Desempenho de Muito Bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho de Inadequado - 10 valores;
Desempenho de Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
OF = (AC + EAC)/2
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de competências;
7 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.
8.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia em htp://www.cm-golega.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Golegã, em papel formato A4, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respectiva referencia, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 5 do presente aviso bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções e da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos.
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 6 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bom como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao ultimo período, não superior a três anos (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 6.1 do presente aviso e optem método de selecção);
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações, bem como fotocópias do bilhete de identidade, cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão e do certificado de titularidade do curso de nadador salvador emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo, nela devendo ainda constar a avaliação do desempenho dos últimos três anos;
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, Chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social;
Vogais efectivos: Dr. Filipe Manuel Sucena Gameiro Brogueira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Sónia Raquel da Mota Marques Bento Casemiro, Técnico Superior.
Vogais suplentes: António Carlos da Costa Camilo, Técnico Superior e António Manuel Alves de Sousa Riachos, Coordenador Técnico.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que o concorrente descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30, da Portaria supra citada.
16 - Período experimental: Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.
17 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º, da lei 55-A/2010 (OE), de 31 de Dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Golegã e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
14 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.
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