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Aviso 7920/2011, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de dois procedimentos concursais comuns para assistentes técnicos de (ambiente) e de (animação cultural)

Texto do documento

Aviso 7920/2011

Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:

1 - Na sequência do deliberado, em reunião de 16-02-2011, pela Câmara Municipal de Almada e do despacho proferido, em 02-03-2011, pela respectiva Presidente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimentos Concursais Comuns para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de postos de trabalho para o desenvolvimento das actividades correspondentes aos conteúdos funcionais, descritos no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, das seguintes carreiras/categorias:

Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável

Divisão de Estudos e Gestão Ambiental

Procedimento CC - Assistente Técnico (Ambiente) 1 posto de trabalho;

Departamento Cultura - Divisão de Bibliotecas

Procedimento CD - Assistente Técnico (Animação Cultural) 1 posto de trabalho.

2 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01 e Lei 12-A/2010 de 30-06.

3 - Os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória das respectivas categorias, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar:

Procedimento CC - Programação e organização do funcionamento do CMIA (Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental) da Costa da Caparica e gestão de conteúdos e funcionalidades do Aquário Virtual e de outras valências que lhe estão associadas. Concepção e desenvolvimento de recursos educativos e de percursos de observação e interpretação da natureza, direccionados para as valências do CMIA, com especial incidência para as zonas costeiras. Programação e calibração de aparelhos de monitorização de parâmetros ambientais e climáticos. Organização da componente de divulgação e informação da futura Quinta Biológica de Almada (QBA), incidindo nos domínios da agricultura biológica, permacultura, produção integrada e recursos florestais, a aplicar também em projectos educativos de hortas e jardins biológicos. Aplicação do Sistema de Gestão Ambiental EMAS III (Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro) e dos programas ambientais que o integram em equipamentos de educação ambiental municipais. O exercício das funções atrás descritas apresenta um elevado grau de complexidade, de autonomia e responsabilidade;

Procedimento CD - Funções de natureza técnica, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, designadamente: Assegurar o planeamento, programação e avaliação das actividades inerentes à organização, encaminhamento, tratamento e arquivo físico e electrónico, de documentos e dados nos processos de registo de propriedade intelectual e recintos de espectáculos; Atendimento ao público, com o objectivo de apresentar e calendarizar a actividade previamente programada. Competências nas seguintes áreas: Experiência técnica em Artes de Palco, nomeadamente na coordenação técnica de Cena; Criação e Encenação de Espectáculos de Palco; Domínio técnico em Artes de Palco, com formação e experiência de actor; Experiência de gestão e programação de equipamentos culturais e recreativos.

6 - Métodos de selecção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2011, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31-12, conjugado com o o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, em ambos os procedimentos serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da fórmula OF = 70 % PCE + 30 % EPS;

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula OF = 70 % AC + 30 % EPS.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, escrita, sem consulta, a duração de 90 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, incidirá sobre o seguinte programa:

Procedimento CC - Estratégia local de educação e sensibilização para a sustentabilidade; Equipamentos e recursos educativos para a biodiversidade do litoral; Sistemas de Gestão Ambiental; Agricultura biológica, permacultura e recursos florestais. BIBLIOGRAFIA: Câmara Municipal de Almada http://www.m-almada.pt/portal/page/portal/CMA; Lei 169/99 de 18-09 e Lei 5-A/2003 de 11-01, que estabelecem as competências e atribuições das Autarquias Locais; Norma NP EN ISO 14001: 2004, Instituto Português da Qualidade; Regulamento do Sistema de Gestão Ambiental EMAS III: Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25-11 http://www.apambiente.pt/Instrumentos/GestaoAmbiental/emas/Paginas/default.asp x; Cimeira da Terra, Declaração do Rio de Janeiro (1992), UNEP http://www.un.org/esa/sustdev/agenda21.htm; Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, Objectivos do Milénio (2002), UNEP http://www.un.org/millenniumgoals; Objectivo 2015, Campanha do Milénio das Nações Unidas http://www.objectivo2015.org/; Education for sustainable development (ESD) http://www.unesco.org/en/educatio-for-sustainable-development/; Ministério da Educação, Direcção-Geral de Inovação Curricular e ASPEA - Associação Portuguesa de Educação Ambiental (2006) Guião de Educação para a Sustentabilidade, Carta da Terra, Colecção Educação para a Cidadania, Ministério da Educação, Direcção-Geral de Inovação Curricular, Lisboa http://www.dgidc.min-edu.pt/cidadania/Paginas/Guiões_Pedagogicos.aspx; Ministério da Educação, Direcção-Geral de Inovação Curricular e ASPEA - Associação Portuguesa de Educação Ambiental(2006) Guião de Educação Ambiental: Conhecer e preservar as florestas, Colecção Educação para a Cidadania, Ministério da Educação, Direcção-Geral de Inovação Curricular, Lisboa http://www.dgidc.min-edu.pt/cidadania/Paginas/Guiões_Pedagogicos.aspx; Delalandre, B. (2005) O meu primeiro Larousse Do Mar, Campo das Letras Editores; Dias, A. A. e Marques, J.M.S. (1999) Estuários: Estuário do Tejo, o seu valor e um pouco da sua história, Instituto de Conservação da Natureza; Enciclopédia Larousse (2004) A minha primeira enciclopédia Larousse: à beira-mar, Campo das Letras Editores; Weber, M. e Ferreira A. (2001) Descobrir as poças de maré, Edições Afrontamento, Porto; Weber, M. (1997) Aguda, Entre as marés - Fauna e Flora do litoral da Praia da Agudas, Edições Afrontamento, Porto; Ganeri, A. e Corbella L. (2004) Atlas dos Oceanos, Civilização Editores Lda., Lisboa; Gaudiano E.G. Educação Ambiental, Colecção Horizontes Pedagógicos, Edições Instituto Piaget; Giordan, A. e Souchon C. (1997) Uma educação para o ambiente, Instituto de Inovação Educacional e Instituto de Promoção Ambiental, Lisboa; Ferreira, J. (coord) (2009) As bases da Agricultura Biológica - Tomo 1-Produção vegetal, edição Edibio; Holmgren, D. (2002) Permaculture: Principles and Pathways Beyond Sustainability. Holmgren Design Services. Austrália; Indrio, F. (2004) Agricultura Biológica, Colecção Euroagro, Publicações Europa-América, Lisboa; Mollison, B. et al (1990) Permaculture: pratical design for Town and Country in Permanent Agriculture, Tomos 1 e 2, Edição Tagari publications. Austrália; Silguy, C. (2004) Introdução à Agricultura Biológica, Fundamentos e Realidades, Colecção Euroagro, Publicações Europa-América, Lisboa; Torres, L. (Coord.) (2010) Amigos desconhecidos do Agricultor: Insectos, Ácaros e Aranhas. Colecção o Campo no Seu Bolso. N.º 1. edição Edibio;

Procedimento CD - Gestão e programação de espaço (60 %); Legislação aplicável à gestão de equipamentos de espectáculo (20 %); Equipamento de Som e Luz (20 %). Bibliografia sugerida para apoio à realização de prova escrita: Cabral, Pedro Moreira, Correia, José Álvaro (2008), Manual técnico de iluminação para espectáculos. Manual do Formador, Porto, Setepés; Jorge, Eduardo (2001), Som ao Vivo. Noções elementares, Lisboa, Plátano; Decreto-Lei 396/82 de 21-09, estabelece as normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos com alteração imposta pelo Decreto-Lei 116/83 de 24-02; Decreto-Lei 315/95 de 28-11, regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculo e divertimento públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.

6.2 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos e cuja realização será divulgada em http://www.m-almada.pt, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos e conforme Despacho proferido, em 02-03-2011, pela Presidente desta Câmara, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo o seguinte aplicado a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

6.5 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam nos métodos de selecção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção ou na classificação final.

7 - Os Júris têm a seguinte composição, sendo os primeiros Vogais efectivos os substitutos dos Presidentes nas suas faltas e impedimentos:

Procedimento CC

Presidente - Dr. Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Catarina João Sousa Marques Freitas, Directora do Departamento de Estratégia e Gestão Ambiental Sustentável;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Eng.ª Deolinda da Conceição Rebocho Ataíde, Chefe da Divisão de Educação e Sensibilização Ambiental;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

Procedimento CD

Presidente - Dr. Domingos Manuel Silva Rasteiro, Director Municipal de Desenvolvimento Social;

1.º Vogal Efectivo - Dr. Armando Mário Campeão Correia, Director do Departamento de Cultura;

2.º Vogal Efectivo - Dra. Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Dr. Luís Filipe Collaço Nascimento, Chefe da Divisão de Equipamentos Culturais, em regime de substituição;

2.º Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Chefe da Divisão de Pessoal.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenham 18 anos de idade completos; c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, em 16-02-2011, pela Câmara Municipal de Almada.

9.3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento CC - curso técnico profissional de Ambiente equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

Procedimento CD - 12.º ano de escolaridade.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

11 - Quota de emprego, conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/ expressão para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, podendo ser:

12.1 - Efectuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38 -E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues de 2.ª a 6.ª feira entre as 8h 30 m e as 15h 30 m;

12.2 - Acompanhadas de:

a) Bilhete de Identidade actualizado ou cartão de cidadão, para confirmação de dados;

b) Cópia do Certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias, onde conste a média final do curso;

c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, e a formação profissional detida;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respectiva data de frequência;

12.3 - Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, para além dos referidos no ponto anterior, também deverão entregar Declaração actualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respectivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;

A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 1 ano.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 12.1, na alínea b) do n.º 12.2 e no n.º 12.3 determina a exclusão do candidato.

12.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização dos métodos d selecção com a indicação da respectivo data, hora e local.

15 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

04-03-2011. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, Dr. José Manuel Raposo Gonçalves.

304491031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto-Lei 116/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de Setembro (classificação de espectáculos).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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