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Aviso 7792/2011, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 7792/2011

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião 28/02/2011 e de acordo com disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior da Área de Arquitectura, previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo.

2 - A presente contratação destina-se a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço, enquadrável no disposto ao abrigo do n.º 1 do disposto na alínea h), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Duração do contrato - O contrato tem a duração de um ano, renovável por iguais períodos até aos limites previstos no artigo 103.º, Lei 59/2008, de 11/09

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção actual; Lei 12-A/2010, de 30/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 55-A/2010 de 31/12;Código do Procedimento Administrativo.

5 - São dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

6 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

6.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Vimioso.

8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitectura.

9 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior (grau de complexidade funcional 3), definido no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: Exercício de funções de concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana.

10 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso. Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

13.2 - Devem constar, obrigatoriamente, da candidatura os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

e) Os relativos ao nível habilitacional e à área académica ou profissional;

f) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

13.3 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito.

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção Avaliação Curricular.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

17.1 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP),com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = 50 % x HA + 20 % x FP + 20 % x EP + 10 % x AD

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideras essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

19 - A ordenação final - resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = (ACx50 %)+(EACx50 %)

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - No caso previsto no n.º 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção será de 100 %.

21 - Sem prejuízo do disposto no n.º 16, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, em tranches de 50 candidatos, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método, apenas, aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

22 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes; 1.º Vogal Efectivo - Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior; 2.º Vogal Efectivo - Hugo Miguel Barreira Gomes, Técnico Superior; 1.º Vogal Suplente - Sónia Cristina Nunes Maria, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Orlando Marcos Moscoso, Chefe de Divisão de Obras e Logística;

23 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efectivos, pela ordem de composição;

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão notificados, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma disposição legal.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

28 - A lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Câmara Municipal de Vimioso e disponibilizadas na sua página electrónica.

29 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

30 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será determinada por negociação de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, com redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, alterado pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

31 - "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Quotas de Emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

33 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

34 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias.

17 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

304477198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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