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Aviso 7412/2011, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7412/2011

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 3 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação camarária de 21 de Junho 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Ref. A.1) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador)

Ref. A.2) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (vigilantes de Piscina Municipal)

2 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 3

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A.1) - Vigiar atentamente a sua área de responsabilidade durante o horário estabelecido; Prestar vigilância redobrada aos grupos de risco (crianças, idosos, banhistas que usem flutuadores, etc.); Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; Administrar os primeiros cuidados, quando necessário; Manter o material de salvamento e primeiros socorros operacionais; Apoio às actividades desenvolvidas nas instalações desportivas e fazer cumprir as regras de higiene instituídas nos Complexos de Piscinas; Manter-se rigorosamente uniformizado e com uma postura correcta e dar conselhos aos utentes.

Ref. A.2) - Vigilância do plano de água para a completa segurança dos utentes durante o horário estabelecido, prestando vigilância redobrada aos grupos de risco (crianças, idosos, banhistas que usem flutuadores, etc.); Cumprir e fazer cumprir todas as disposições e regulamentos em vigor no espaço do plano de água e da área envolvente; Auxílio sempre que necessário no manuseamento das pistas; Apoio às actividades desenvolvidas nas instalações desportivas; Fazer cumprir as regras de higiene instituídas nos complexos de piscinas; Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; Manter-se rigorosamente uniformizado e com uma postura correcta e dar conselhos aos utentes.

5 - O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

6 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório será determinado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos obrigatórios de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

7.2.1 - Requisito Legal:

Ref. A.1) - Possuir carta de nadador-salvador;

7.2.2 - Requisito Preferencial:

Possuir experiência profissional comprovada em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho, por um período não inferior a dois anos.

7.2.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.6 - Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 29 de Junho 2010, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da lei 3-B/2010, de 28 de Abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.7 - Período experimental:

Assistente Operacional: nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 90 dias.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCx45 % + APx30 % + EPSx25 %)

CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de sessenta minutos, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Tema 1 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Tema 2 - Regime de Contrato de trabalho em funções públicas:

Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Tema 3 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas:

Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março;

Tema 4 - Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas

Lei 44/2004 de 19 de Agosto (Alterada pelos Decretos-Leis n.os 100/2005, de 23 de Junho e 129/2006, de 7 de Julho);

Tema 5 - Regime jurídico da actividade de nadador -salvador e respectivo Estatuto:

Decreto-Lei 118/2008 de 10 de Julho.

Tema 6 - Estrutura Orgânica do Município de Arcos de Valdevez:

Despacho 647/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, 10 de Janeiro 2011.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objectividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e actualização profissional.

8.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ACx45 % + EACx30 % + EPSx25 %

em que:

CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HAx25 %) + (FPx25 %) + (EPx40 %) + (ADx10 %)

Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

Apenas serão consideradas as acções de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

8.3 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 10 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex. Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respectivas datas e actividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

h) Outros documentos que comprovem possuírem os requisitos legais/profissionais ou preferenciais.

9.1 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.1.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.2 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior;

1.º Vogal - Carlos Pereira Ferreira, Encarregado Operacional;

2.º Vogal - Luís Henrique Pereira Rebelo, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Manuel Gaspar Soares Cerqueira, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri dos procedimentos serão também o júri do período experimental.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A lista dos resultados dos métodos de selecção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cmav.pt)

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

304471243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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