Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara de 11/02/2011 e 25/02/2011, aprovadas pela Câmara Municipal nas reuniões de 16/02/2011 e 02/03/2011, respectivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns infra referenciados, mediante recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3) e 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), constantes do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior (área de Animação Sociocultural/Programação Cultural) para a Divisão de Gestão Cultural e Juventude (DGCJ) - Serviço de Gestão de Equipamentos e Programação Cultural;
Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Nadador-Salvador) para a Divisão de Desporto (DD) - Instalações Desportivas e Equipamentos;
Ref.ª C - 2 Assistentes Operacionais (Motoristas de Ligeiros) para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Transportes;
Ref.ª D - 2 Assistente Operacionais (Asfaltadores) para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Obras por Administração Directa;
Ref.ª E - 1 Assistente Operacional (Bate-Chapas) para a Divisão de Obras Municipais - Serviço de Oficinas.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.
2 - Local de trabalho: Ref.ª A: instalações do Pax Júlia - Teatro Municipal; Ref.ª B: Piscinas Municipais; Ref.ª C, D e E: Parque Municipal.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - de acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções inerentes à coordenação de produção e assistente de programação do Pax Júlia - Teatro Municipal; coordenação de produção das actividades do sector cultural da DGCJ; coordenação de produção das actividades de descentralização cultural nas freguesias; elaboração dos materiais de promoção e divulgação das actividades do sector cultural.
Ref.ª B - de acordo com o conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções de Nadador-Salvador nas piscinas municipais, nomeadamente, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança das instalações; prestar assistência aos utentes; cumprir e fazer cumprir o regulamento de utilização; zelar pelo bom estado do material; controlar o empréstimo de material afecto; controlar as entradas e saídas dos alunos; colaborar na limpeza e lavagem dos tanques e zonas envolventes, assim como outras tarefas directamente ligadas ao controlo e manutenção da qualidade da água; assegurar o enchimento e limpeza do lava-pés; controlar os acessos aos tanques e pranchas.
Ref.ª C - de acordo com o conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções de motorista de ligeiros, no âmbito dos transportes escolares, cumprindo as normas de segurança estabelecidas, bem como assegurando a manutenção das viaturas distribuídas.
Ref.ª D - de acordo com o conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções de asfaltador, procedendo ao conserto de superfícies, nomeadamente leitos de estradas e outros pavimentos, espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas com a ajuda do equipamento e ferramentas necessários.
Ref.ª E - de acordo com o conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e caracterização estabelecida no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011, designadamente: desenvolvimento de funções de bate-chapas, procedendo ao fabrico, montagem e reparação de peças de carroçaria e outras peças componentes dos veículos automóveis, utilizando a maquinaria, equipamento e ferramentas necessários.
4 - Posicionamento remuneratório: Ref.as A, B, C, D e E - será objecto de negociação imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.
5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:
Ref.ª A - licenciatura nas áreas de Animação Sociocultural, Gestão/Programação Cultural, Ciências da Comunicação;
Ref.ª B - escolaridade obrigatória (em função da idade) e curso de Nadador-Salvador certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN);
Ref.ª C - escolaridade obrigatória (em função da idade), carta de condução de categoria B e certificação de motorista de transporte de crianças (de acordo com o disposto no artigo 6.º da Lei 13/2006, de 17/04);
Ref.ª D e E - escolaridade obrigatória (em função da idade).
5.3 - Ref.as A, B, C, D e E - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5.4 - Ref.as A, B, C, D e E - poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior, conforme proposta do Presidente da Câmara de 11/02/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 16/02/2011, relativamente às Ref.as A e B, e proposta do Presidente da Câmara de 25/02/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 02/03/2011, relativamente às Ref.as C, D e E, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal.
5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Prazo de validade: Ref.as A, B, C, D e E - os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supramencionados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7 - Formalização das candidaturas: Ref.as A, B, C, D e E - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura que se encontra disponível na Divisão de Recursos Humanos ou na página electrónica deste Município (www.cm-beja.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.
7.1 - Documentos exigidos: Ref.as A, B, C, D e E - junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
d) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que se encontra a exercer e respectiva duração, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;
e) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.
7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.
7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
8 - Métodos de selecção: Ref.as A, B, C, D e E - considerando a urgência dos recrutamentos e a indispensabilidade de ocupação dos respectivos postos de trabalho, a título permanente, com a maior brevidade possível, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos - a avaliação curricular - sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme proposta do Presidente da Câmara de 11/02/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 16/02/2011, relativamente às Ref.as A e B, e proposta do Presidente da Câmara de 25/02/2011, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 02/03/2011, relativamente às Ref.as C, D e E.
8.1 - Avaliação curricular (AC): Ref.as A, B, C, D e E - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): Ref.as A, B, C, D e E - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo a duração máxima de trinta minutos.
8.3 - Critérios preferenciais: Ref.ª A - experiência profissional comprovada no domínio da programação/gestão cultural; formação avançada nos domínios da programação/gestão cultural, marketing cultural.
8.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
8.5 - Classificação final: Ref.as A, B, C, D e E - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC 70 % + EPS 30 %.
8.6 - Ref.as A, B, C, D e E - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.7 - Critérios de desempate: nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram definidos ainda, como critérios de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, sucessivamente, os seguintes:
Ref.as A, C, D e E - a) maior valoração no factor Experiência Profissional da Avaliação Curricular; b) menor idade;
Refª B - a) titularidade de Curso de Nadador-Salvador com a data mais recente; b) maior valoração no factor Experiência Profissional da Avaliação Curricular; c) menor idade.
9 - Ref.as A, B, C, D e E - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).
10 - Notificação dos candidatos/publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: relativamente a cada concurso em referência, a lista unitária de ordenação final, com indicação do acto da respectiva homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.
11 - Júri dos procedimentos concursais:
Ref.ª A:
Presidente: Nuno Jorge Moreira Amorim Figueiredo, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Paulo Ricardo Ferreira Monteiro e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnicos Superiores;
Vogais suplentes: Maria Paula Sérgio Catana Alves dos Santos, Chefe da Divisão de Bibliotecas, e Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnica Superior.
Ref.ª B:
Presidente: Jorge Manuel Mira Serrano Neves Ricardo, Técnico Superior;
Vogais efectivos: José Luis Gomes Cano de Brito, Coordenador Técnico, e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva e Hugo Miguel Picado Sioga, Técnicos Superiores.
Ref.ª C:
Presidente: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior, e Maria Luísa Ferro Picado Silva, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnica Superior, e João Manuel Matos Engana, Encarregado Operacional.
Ref.ª D:
Presidente: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior, e João Manuel Matos Engana, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnica Superior, e Manuel António Lopes Moisão, Assistente Operacional.
Ref.ª E:
Presidente: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior, e João Manuel Lucas Mateus, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnica Superior, e Francisco Lampreia Mateus, Assistente Operacional.
11.1 - Em cada procedimento concursal em referência, o 1.º vogal efectivo indicado substitui o presidente do júri nas faltas e impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
9 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
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