Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redacção actual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, na sua redacção actual, e com o estabelecido no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura orgânica das Direcções Regionais de Educação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 14246/2010 do Secretário de Estado da Educação:
1 - Subdelego na directora regional-adjunta de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, mestre Rosária Alves, a competência para a prática de todos os seguintes actos:
a) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;
b) Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino público, nos casos em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município;
c) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente nos limites das quotas fixadas;
d) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas;
e) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da respectiva região;
f) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
g) Dissolver os órgãos de gestão e administração nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e designar a comissão administrativa nos termos do n.º 2 do mesmo preceito legal;
h) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo I, subsecção IV, da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao pessoal docente e não docente, relativamente a estes últimos apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o município;
i) Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, nos termos legais e respeitados os limites das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da educação, sem prejuízo das atribuições das autarquias locais e demais entidades públicas;
j) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
k) Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
l) Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:
Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado.
3 - No âmbito das minhas competências próprias, delego ainda na directora regional-adjunta de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, a competência para instaurar processos disciplinares, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, assim como do n.º 2 do artigo 113.º e n.º 2 do artigo 115.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º(s) 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho.
4 - Delego ainda a competência para a prática de todos os actos administrativos, decorrentes do normal funcionamento da Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede (DSPGR) com as competências definidas na Portaria 364/2007, de 30 de Março, e da Equipa Multidisciplinar de Promoção da Autonomia e de Apoio à Gestão (EMPAAG), criada por meu despacho, nos termos do disposto no n.º 2 e no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados tos os actos anteriormente praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
6 - Ficam ainda ratificados todos os actos anteriormente praticados respeitantes às autorizações dadas para a realização de despesas no âmbito do PIDDAC de 2010.
10 de Março de 2011. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão.
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