de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar;
b) Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede;
c) Direcção de Serviços de Gestão e Modernização.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar
À Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, abreviadamente designada por DSAPOE, compete, em articulação com os serviços centrais:
a) Assegurar a execução, de forma articulada, das medidas de política educativa;
b) Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico das escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo;
c) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;
d) Promover e monitorizar processos de avaliação da organização escolar;
e) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de acções conjuntas em matéria de educação.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede
À Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com os serviços centrais:
a) Participar no planeamento da rede escolar da região, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, acções de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de adultos;
b) Promover a recolha de informações necessárias à concepção e execução das políticas de execução e formação;
c) Assegurar a divulgação das orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Gestão e Modernização
À Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, abreviadamente designada por DSGM, compete, em articulação com os serviços centrais:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do respectivo quadro privativo de pessoal e, bem assim, a de todo o pessoal que exerça funções na Direcção Regional;
b) Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respectivos serviços centrais;
c) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos à Direcção Regional;
d) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento da junta médica regional;
e) Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.