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Aviso 6956/2011, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento de 14 inspectores-adjuntos

Texto do documento

Aviso 6956/2011

Concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho, na categoria de inspector-adjunto, da carreira de inspector-adjunto

1 - Fundamentação: Mantendo-se em vigor as categorias de ingresso e acesso que integram a carreira de inspector adjunto, nos termos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, bem como as normas relativas ao ingresso na carreira até à sua revisão a operar nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente concurso interno geral de ingresso, para admissão a estágio na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) lugares na categoria de inspector adjunto, da carreira de inspector adjunto, do mapa de pessoal da ASAE.

2 - Prazo de validade: O concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Execução de acções de inspecção e investigação no âmbito das competências da ASAE, instrução de processos-crime e contra-ordenação, recolha de informação, exercer vigilância sobre actividades suspeitas, condução de veículos quando no desempenho das suas funções, acções de controlo de mercado, bem como quaisquer outras funções decorrentes das competências da ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.

4 - Legislação Aplicável: O presente recrutamento rege-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho e 112/2001, de 6 de Abril, e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: As catorze vagas postas a concurso distribuem-se pelas seguintes referências:

Referência A: Delegação de Mirandela - 3 vagas;

Referência B: Direcção Regional do Norte (Porto) - 2 vagas;

Referência C: Direcção Regional do Centro (Coimbra) - 4 vagas;

Referência D: Direcção Regional do Alentejo (Évora) - 3 vagas;

Referência E: Direcção Regional do Algarve (Faro) - 2 vagas.

6 - Remuneração e condições de trabalho: A carreira em causa rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º e 113.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais, as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas.

6.1 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6.2 - Os estagiários aprovados no final do período probatório, serão providos nos lugares postos a concurso, de acordo com a referência para a qual se candidataram.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar: 14 (catorze) lugares.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

8.1 - Ao presente procedimento concursal poderão ser opositores trabalhadores que exerçam funções públicas apenas em órgãos ou serviços da Administração Central, não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o artigo 40.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro de 2010, para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

9 - Requisitos especiais: Possuir o 12.º ano de escolaridade;

Estar habilitado com carta de condução de veículos ligeiros;

Idade não superior a 50 anos.

10 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas são formalizadas através de requerimento, devidamente preenchido, em suporte de papel, dirigido ao Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, o qual poderá ser entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da secção de expediente da ASAE, sita na Avenida Conde de Valbom, n.º 98, 1050-070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "Concurso interno de ingresso - Inspector-Adjunto", bem como do número do Aviso de abertura, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, mapa de pessoal a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso, n.º do Aviso de abertura, data da publicação no Diário da República e categoria a que se candidata;

e) Indicação da Referência a que se candidata;

f) Data e assinatura.

10.1 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.1.1 - Os candidatos não podem concorrer a mais do que uma Referência, de entre as elencadas no ponto 5. do presente Aviso, pelo que devem indicar, de forma inequívoca e exclusiva, a única Referência a que se candidatam, não sendo admitidas mais do que uma candidatura, sob pena de exclusão.

10.1.2 - Caso alguma das Referências a que alude o ponto 5. deste Aviso fique deserta, ou o número de candidatos seja insuficiente para prover as vagas postas a concurso, os candidatos aprovados no presente concurso que fiquem fora das vagas na Referência pretendida, poderão ser admitidos a estágio para outra Referência, desde que o consintam, sendo chamados pela ordem decrescente, da lista de ordenação final.

10.2 - Instrução do requerimento: O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

a) Declaração, com data posterior à do presente Aviso de abertura, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca: a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível do documento de identificação;

d) Fotocópia legível da carta de condução;

10.3 - A não apresentação da documentação exigida, ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, por parte dos candidatos, implica a exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Exame médico.

11.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, só passando ao método seguinte os candidatos aprovados com nota mínima de 9,5 valores.

11.2 - Prova de conhecimentos: a prova assumirá a forma escrita, sendo pontuada de 0 a 20 valores, com uma duração máxima de 2 horas, não sendo permitida a consulta a elementos de apoio.

11.2.1 - Legislação necessária à preparação da prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Processo Penal;

Código Penal;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Portaria 824/2007, de 31 de Julho;

Despacho 23912/2008, de 23 de Setembro;

Despacho 9012/2010, de 26 de Maio;

Despacho 29097/2008, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

11.3 - Exame médico de selecção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

11.3.1 - No exame médico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: Apto ou Não apto.

12 - Classificação final: A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da avaliação obtida na prova escrita de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores, ou caso sejam considerados Não aptos, no exame médico de selecção.

13 - Publicitação: À divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Actas: Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os fixados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Natércia Gomes de Sousa, Chefe de Divisão do Gabinete de Estudos e Organização.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Drª Helena Alexandra dos Santos Pereira Botelho, Inspectora Principal.

2.º vogal: Dr.º António Magro Tomé, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.º Sérgio Manuel Gonçalves de Sousa, Técnico Superior.

2.º vogal: Drª Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspectora Principal

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Março de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204446969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 824/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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