Portaria 824/2007, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 146/2007, Série I de 2007-07-31.
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Data:
2007-07-31
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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Portaria 824/2007
de 31 de Julho
O
Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado em 30.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 40.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/31/plain-216615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216615.dre.pdf .
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