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Aviso 6918/2011, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo determinado de um arquitecto paisagista e um mediador orçamentista

Texto do documento

Aviso 6918/2011

Contratação por tempo determinado na modalidade de contrato a termo certo de postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em reunião ordinária de 04 de Novembro de 2010, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou promover o recrutamento por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, dos seguintes postos de trabalho:

A - 1 Técnico Superior (Arquitecto Paisagista)

B - 1 Assistente Técnico (Mediador Orçamentista)

Por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, datado de 21 de Fevereiro de 2011, no uso das competências para o efeito, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento dos postos supra referidos.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão do Mapa 2012, do Município de Guimarães.

2) Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A: Projecto/Direcção e acompanhamento de Obra, no âmbito do Mapa 2012, Guimarães - Capital Europeia da Cultura.

Concurso B: Medições e Orçamentos de obras, no âmbito do Mapa 2012, Guimarães - Capital Europeia da Cultura.

3) A Posição Remuneratória: Por negociação, de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4) Requisitos de admissão:

4.1.) Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2.) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5) De acordo com a alínea 10) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º da citada lei.

6) Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade temporária. Assim sendo, a probabilidade de existirem candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, interessados em perder o vínculo que possuem para ocuparem os referidos postos de trabalho são praticamente nulas, ao que acresce a necessidade de se encontrar na situação prevista no ponto 5). Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e conforme despacho do Vereador dos Recursos Humanos datado de 21 de Janeiro de 2011, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3, 5, 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

Nestes termos, e no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 4.2), proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7) Nível habilitacional exigido:

Concurso A - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

Concurso B - 12.º ano de escolaridade e curso profissional de Mediador Orçamentista ou equivalente.

8) Outros requisitos de admissão:

Concurso A: Inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efectivo.

9) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10) Documentação exigida:

10.1) Juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, descrição das funções exercidas, bem como a classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10.2) Para os candidatos ao Concurso A, documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efectivo.

11) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

12) Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

12.1) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12.2) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13) De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

14) As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

16) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

17) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como os critérios previstos nas actas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

18) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19) Composição do Júri:

Concursos A e B:

Presidente: Arqt. Artur Manuel Côrte-Real Souto Neves - Chefe da Divisão de Estudos e Projectos

Vogais efectivos: Eng. Rosa Maria Guimarães Vaz da Costa - técnica superior e Arqt. Ricardo José Fernandes Rodrigues - Técnico Superior

Vogais suplentes: Arqt. Paulo Manuel Fernandes Castelo Branco - Técnico Superior e Arqt. Filipe José Carvalho Vilas Boas Fernandes - Técnico Superior

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Fevereiro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304426029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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