Portaria 263/82
de 12 de Março
Tornando-se necessário alterar o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos devido à nova orgânica dos serviços distritais da administração fiscal prevista no Decreto Regulamentar 54/80, de 30 de Setembro, e aos ajustamentos ligeiros que convém efectuar no âmbito dos serviços centrais daquele departamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
1.º O quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, adiante designada por Direcção-Geral, aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/79, de 16 de Abril, com as alterações constantes das Portarias 531/80, de 20 de Agosto, 1038/80, de 10 de Dezembro, 108/81, de 24 de Janeiro e 346/81, de 21 de Abril, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Aos lugares de técnico economista e técnico superior de 2.ª classe do quadro do pessoal da Direcção-Geral são acrescentados, transitoriamente, os lugares actualmente vagos correspondentes às categorias de técnico economista e técnico superior de 1.ª classe.
3.º À medida que houver promoções, os lugares acrescentados nos termos do número anterior serão extintos e automaticamente contingentados na categoria de técnico economista e técnico superior de 1.ª classe.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)