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Aviso (extrato) 9165/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior - Juristas previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9165/2015

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior - Juristas previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 23 de julho de 2015, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Juristas, do mapa de pessoal do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

3 - Através de declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 82/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 12 (doze).

5 - Locais de Trabalho:

a) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito do Porto - 5 postos de trabalho;

b) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no distrito de Lisboa - 3 postos de trabalho;

c) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército na ilha da Madeira (Funchal) - 1 posto de trabalho;

d) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no arquipélago dos Açores (Ponta Delgada) - 1 posto de trabalho;

e) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho de Vila Nova da Barquinha (Tancos) - 1 posto de trabalho;

f) Unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército no concelho de Coimbra - 1 posto de trabalho.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas; intervenção e representação da Administração em processos de pré-contencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra feridas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos preferenciais:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na área dos regimes jurídicos aplicáveis às Forças Armadas, bem como ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015).

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais necessários, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto-Lei 320-A/2000 de 15 de dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio), em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Exército, em http://www.exercito.pt., podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para: RPC/DARH, Comando do Pessoal do Exército, Praça da República, 4099-037 Porto.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado e atualizado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

11.4 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de seleção para que for convocado;

f) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas em 6.2, na caracterização específica do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será composta por dois grupos, em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo por perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

12.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

- Constituição da República Portuguesa;

- Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro);

- Lei Orgânica do Exército;

- Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);

- Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexo);

- Tabela Remuneratória Única, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

- Carreiras gerais, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

- Regime jurídico da Formação Profissional, Decreto-Lei 50/98, de 11 de março;

- Lei 75/2014, de 12 de setembro;

- Regime de recrutamento, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, redação atual;

- Lei do Orçamento do Estado para 2015, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

- Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 4/2009, de 20 de janeiro;

- Parentalidade, Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril;

- Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, redação atual;

- Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exercito (RAMME);

- Extinção, Fusão e reestruturação de serviços, Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

- Lei 68/2013, de 29 de agosto;

- Carta Ética da Administração Pública.

12.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior, e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Exército, em http://www.exercito.pt. e afixada nas instalações do Comando do Pessoal do Exército.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do Exército http://www.exercito.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Comando do Pessoal do Exército e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Exército (http://www.exercito.pt.) a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

24 - Júri do concurso:

Presidente: Coronel de Cavalaria 00364985 Álvaro Manuel Claro Guedes de Seixas Rosas, Chefe da Repartição de Pessoal Civil/DARH;

1.º Vogal efetivo: Gabriel Barbosa Campos, Técnico Superior (Jurista), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Parreira Saraiva, Técnico Superior (Jurista);

Vogais suplentes: Tenente-Coronel de Infantaria 10344986 Fernando Artur Ferreira Teixeira, Chefe da Gestão de Carreiras/RPC/DARH, e Tenente-Coronel de Infantaria 14181888 Aníbal Carlos Correia Saraiva, Chefe da Secção de Gestão de Pessoal Civil/RPC/DARH.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, Cor CAV.

208869489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 82/2013 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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