Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho para Assistente Operacional.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara de 24 de Novembro de 2010 e de 12 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, da carreira/categoria de Assistente Operacional (área de auxiliar de acção educativa).
Encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
1 - Descrição sumária das funções - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei as quais correspondem ao grau 1 de complexidade funcional e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A72008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Sever do Vouga.
4 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento de um posto de trabalho.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
7 - Âmbito de recrutamento - Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 1 do artigo 9.º aplicado às Autarquias pelo n.º 1 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento do presente procedimento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
8 - Requisitos de admissão - ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível nos Serviços de Pessoal ou na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt);
b) Curriculum vitae, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conte a indicação das funções desempenhados pelo trabalhador.
9.3 - Local - As candidaturas devem ser entregues no Serviço de Pessoal do Município de Sever do Vouga, ou remetidas pelo correio, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga 3740-262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviados por correio electrónico.
9.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão e do respectivo currículo.
9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea c)do ponto n.º 8.2 do presente aviso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a que se candidata, assumirá a forma escrita de carácter teórico, efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos genéricos:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Conhecimentos Específicos:
Direito e deveres do pessoal não docente e competências.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa.
13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - avaliada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros:
Capacidade da experiência profissional e sentido de organização
Capacidade de expressão e comunicação
Capacidade de relacionamento
Interesse e motivação profissional
13.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar a Avaliação Curricular como método de selecção, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios: OF = (60 % x PCE) + (40 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; PCE = Prova de Conhecimentos Escrita; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A Selecção dos candidatos admitidos para preenchimento dos lugares será realizada obedecendo à seguinte ordem: 1.º Candidatos em regime de mobilidade, 2.º Candidatos contratados por tempo indeterminado; 3.º Candidatos contratados a termo certo ou incerto.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior
Vogais efectivos Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior.
Vogais suplementes - Dr.ª Ilda Cristina Correia Martins, técnica superior e Gladys Pereira Araújo, Coordenadora Técnica.
17 - Notificação dos candidatos:
17.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - Notificação para os métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.
17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.
8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
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