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Aviso 4180/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1 (carreira não revista), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda

Texto do documento

Aviso 4180/2011

Procedimento concursal externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de técnico de informática de grau 1 (carreira não revista), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

1 - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e por deliberação da Câmara Municipal, de 16 de Setembro de 2010, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Técnico de Informática de Grau 1 (carreira não revista), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Águeda.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelo disposto na legislação Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

De acordo com o quadro legal em vigor, observar-se-ão ainda as injunções decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Discrição sumária das funções - Funções descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002 de 3 de Abril, complementadas com as seguintes funções: a) Proceder à gestão dos equipamentos informáticos; b) Manter actualizados os meios e as normas de segurança física e lógica, fazendo a manutenção de equipamentos e suportes de informação, de forma a desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação dos utilizadores de equipamentos informáticos nos serviços municipais, nomeadamente copias de segurança, protecção da integridade e de recuperação da informação; c) dar suporte técnico aos utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas; d) Acompanhar os projectos de modernização tecnológica de infra-estruturas e redes estruturadas de Dados, Voz e Energias Socorridas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados no futuro Data Center, de aplicações e de recursos das redes fibra ópticas, redes wireless e Wimax e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações dos serviços, assegurando a respectiva gestão e manutenção; e) Acompanhar e gerir meios de comunicações móveis, fixos e sistemas de comunicações digitais de Voz (VOIP), aplicações e recursos de gestão autárquica (MEDIDATA) e de biblioteca (LIBWARE), dispositivos e software de controlo de assiduidade (Sistemas INNUX); f) dar suporte ao processo de implementação e manutenção do processo de Certificação da Segurança da Informação; g) dar apoio a sistemas de segurança da informação (Symantec Endpoint Protection); h) dar suporte a sistemas de virtualização (VMWARE com EMC).

5 - Carreira, categoria e área funcional, serviço para que é aberto, local da prestação de trabalho e prazo de validade do concurso:

a) Carreira: Técnico de Informática

b) Categoria: Técnico de Informática de Grau 1

c) Área: Informática

d) Serviço: Divisão de Tecnologias e Informação da Câmara Municipal de Águeda

e) Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Águeda.

f) Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e aqueles que vierem a decorrer no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Remuneração:

A remuneração será a correspondente à tabela indiciária do mapa ii a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais para admissão a concurso, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação de nível 3 em áreas de informática, nos termos da alínea a), n.º 2, artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7.3 - Requisitos preferenciais:

a) Conhecimentos e experiência profissional em informática, em autarquias;

b) Conhecimentos comprovados de instalação de componentes de hardware e software, designadamente servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

c) Conhecimentos comprovados da capacidade de apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;

d) Conhecimentos que permitam projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

e) Conhecimentos suficientes para elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;

f) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e a realizar a respectiva documentação e manutenção;

g) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo, e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;

h) Conhecimentos comprovados em Enterprise Researche Planning (ERP) Sigma;

i) Conhecimentos comprovados de Sigma Flow e Sigma Doc;

j) Experiência comprovada em soluções de software livre.

8 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em Mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.1 - Regime de Estágio - nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

8.2 - A permanência no exercício de funções, para além do período de tempo inicial de execução do contrato, fica condicionada a prévia aprovação no referido estágio, com classificação final não inferior a Bom (14 valores).

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio de utilização obrigatória de acordo com o Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

Este formulário encontra-se disponível no serviço de recursos humanos ou na página electrónica do município, em www.cm-agueda.pt.

As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos mesmos Serviços durante o horário normal de funcionamento (9:00h -16:30m) ou, remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda.

9.3 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo da habilitação académica ou profissional;

Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo constar dele a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e quaisquer outras informações que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.

Fotocópia dos certificados de formação e experiencia profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados;

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para candidatos titulares de prévia relação jurídica de emprego publico;

Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, e para a autarquia.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Águeda, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade no processo de candidatura, determina a exclusão do candidato do concurso.

14 - Métodos de selecção: Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.

A) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Será efectuada por escrito em suporte de papel, revestindo natureza teórica - prática, com a duração máxima de 90 minutos. É adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas e terá a ponderação de 50 % na Classificação Final. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais de informática inerentes à função a desempenhar, aplicações informáticas utilizadas nos Municípios, conhecimentos de Open Source, Software de Virtualização, Software de Backup, conhecimentos do ambiente de cliente servidor e controlo de acessos.

B) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do posto de trabalho a ocupar, com base na análise do respectivo currículo profissional. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP) e Experiência profissional (EP). A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 50 %

A avaliação curricular terá a ponderação de 35 % na Classificação Final.

C) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética das classificações dos parâmetros a avaliar. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 15 % na Classificação Final.

15 - Os critérios de apreciação, a ponderação dos métodos de selecção, o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + AC x 35 % + EPS x 15 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do Júri:

O júri do concurso, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, terá a seguinte composição:

Presidente - Arqt.ª Marlene Marques - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria e Financiamentos/Parcerias.

Vogais efectivos - Hugo Teixeira, Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Dr.ª Sílvia Martins, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes - Teresa Nolasco, Técnica de Informática, e Ana Rita Pereira, técnica superior de Recursos Humanos.

20 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 artigo 34.º do mesmo diploma legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - As alegações a proferir pelos candidatos devem ser feitas em formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica e ainda nos Recursos Humanos desta Autarquia.

20. 2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal se Águeda e disponibilizada na sua página electrónica.

20.4 - A lista de candidatos admitidos/excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas, e afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Águeda, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República 2.ª série e na página electrónica da Câmara Municipal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.».

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente aviso será publicitado, por extracto a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página electrónica da Câmara Municipal de Águeda.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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