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Aviso 4119/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4119/2011

Procedimento Concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Benavente de 9 de Dezembro do ano de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Benavente, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho:

Referência A: 1 (um).

Referência B: 1 (um).

Referência C: 1 (um)

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Assegurar a limpeza e conservação das instalações; proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e levantamento dos restos mortais; cuidar dos cemitérios da Freguesia; colaborar na limpeza e manutenção dos cemitérios sempre que lhe seja solicitado; zelar pelo bom funcionamento da casa mortuária; proceder à abertura e encerramento do cemitério de Benavente; colaborar na actualização dos dados referentes aos concessionários dos covais existentes; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; apoiar na realização das cobranças referentes aos mercados e feiras; executar outras tarefas que lhes sejam superiormente solicitadas e que façam parte do sector de salubridade e higiene; efectuar tarefas simples de canalização, electricidade, pedreiro e outras pequenas reparações.

Referência B - Assegurar o cumprimento dos regulamentos, posturas e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica; vistoriar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se correspondem aos padrões oficiais; colaborar com outros serviços e organismos que actuem no âmbito da higiene pública; proceder à limpeza e manutenção dos espaços públicos; promover a colaboração dos utentes na colocação adequada dos recipientes para o lixo, bem como na conservação dos contentores; participar nas campanhas de sensibilização e prevenção públicas.

Referência C - Auxiliar no tratamento do expediente correspondência e arquivo; auxiliar na organização e gestão de passeios da 3.ª idade; auxiliar na elaboração de atestados, confirmações de agregado familiar, provas de vida e outros; auxiliar no registo de comparências quinzenais dos subsidiados do Instituto de Emprego e Formação Profissional; auxiliar no processamento e licenciamento de publicidade; auxiliar na elaboração e envio de mapas referentes à população imigrante para a G.N.R. e para o S.E.F.; apoio a todas as iniciativas e actividades da Freguesia de Benavente; assegurar a execução de outras tarefas que lhes sejam superiormente solicitadas e que façam parte da matéria técnico-administrativo.

3 - Local de trabalho: Praça da República - Edifício do Brazão, Lote 19, 1.º Dtº., 2130-037 Benavente.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções.

5.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Referência A: É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5.2 - Referência A e B: Serão valorizados os candidatos que detenham a carta de condução do tipo B.

6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação das normas atrás descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 9 de Dezembro de 2010 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente na, Freguesia de Benavente situada na Praça da República - Edifício do Brazão, Lote 19, 1.º Dtº., 2130-037 Benavente, das 9h às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

f) Fotocópia da carta de condução.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

11 - Métodos de selecção: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 55 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 45 %

c) Classificação Final (CF) - PC (55 %) + AP (45 %)

11.1 - Prova de Conhecimentos: Visa Avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência A: será de natureza prática e a duração de 40 minutos.

Referência B: será de natureza teórica, com a duração de 60 minutos.

Referência C: será de natureza teórica e com a duração de 120 minutos e com consulta. Só é permitida a consulta da legislação em formato papel.

11.1.2 - As provas de conhecimentos comportarão os seguintes conteúdos:

Referência A: Limpeza e extirpação das ervas de uma rua, manutenção de um arbusto, simulação de abertura de uma cova.

Referência B: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Regime de contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços.

Referência C: A prova de conhecimentos consistirá numa prova que abordará o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, o Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias, o Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, o Prazo de Conservação Administrativa, o Código de Procedimento Administrativo, o Quadro de Competências, Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de Estrangeiros do Território Nacional.

11.1.2.1 - Legislação necessária para a preparação dos temas:

Referência B:

Lei 169/99 de 18 de Setembro;

Lei 59/2008 de 11 Setembro;

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 243/86 de 20 de Agosto

Referência C:

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Anexo: Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais de 17 de Abril de 2001;

Portaria 412/2001 de 17 de Abril;

Portaria 1253/2009 de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;

Lei 169/99 de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Lei 23/2007 de 4 de Julho.

11.2. - Avaliação Psicológica: Visa avaliar através de técnicas de natureza Psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte fórmula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

11.3 - Quando os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, excepto se os afastarem, os métodos de selecção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %;

c) Classificação Final (CF) - AC (45 %) + EAC (55 %)

11.4 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.

11.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não possua Relação Jurídica de Emprego Público a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

11.4.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

11.4.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

11.4.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

11.5 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constará na primeira acta do Júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.

15 - O júri do presente Procedimento Concursal será o seguinte:

Referência A, B e C

Presidente: Nuno Gonçalves Rolo, Secretário da Junta de Freguesia de Benavente;

1.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Psicóloga Social e das Organizações, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Carolina Isabel Caçador Alturas, Psicóloga;

1.º Vogal Suplente: Nuno Miguel Oliveira de Sousa, Vogal da Junta de Freguesia de Benavente;

2.º Vogal Suplente: Silvino António Silvério, Vogal da Junta de Freguesia de Benavente.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

20 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

25 de Janeiro de 2011. - A Presidente, Maria Leonor Carapinha Rodrigues Parracho Domingos.

304266151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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