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Aviso 3787/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum de preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3787/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 24 de Janeiro de 2011, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de XXX e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, nomeadamente: Elaborar e assegurar a execução dos orçamentos de funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, dos serviços e estruturas aos quais a SG presta apoio, assegurando a sua gestão; assegurar a consolidação do orçamento de funcionamento e acompanhar a execução orçamental dos serviços não integrados no SNS; elaboração de propostas de alteração orçamental; preenchimento mensal da aplicação SIGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamental) para a Direcção-Geral do Orçamento; execução dos projectos PIDDAC; preparação da documentação necessária para a elaboração da contabilidade analítica de exploração; elaboração e conferência dos mapas contabilísticos mensais e dos mapas relacionados com a Conta de Gerência; classificação, contabilização, conferência e pagamento de facturas, proceder à conferência e arquivo de documentos contabilísticos; produção de informação contabilística.

6 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras, sem prejuízo do disposto no n.º 12.

9.4 - Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 10 do artigo 24.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à primeira posição remuneratória da categoria de assistente técnico (683,13(euro)),

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira assistente técnica e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

12 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de assistente técnico

Av. João Crisóstomo, n.º 14, 3.º, 1000-179 Lisboa

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009;

v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

16.1 - Prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não se encontrem a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 17;

b) Assumirá a natureza teórica incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função;

c) Terá a duração de 60 minutos e assumirá a forma escrita, não sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;

d) Terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

16.2 - Avaliação curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho:

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + 0,5 FP + 2 EP + 0,5 AD)/4

sendo que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

17 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 16.2 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos

18 - Método de selecção facultativo - Entrevista profissional de selecção (EPS), destinada a avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará das seguintes fórmulas, consoante o método obrigatório utilizado:

CF = (70 % PC) + (30 % EPS) ou CF= (70 % AC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhes sendo aplicado o método de selecção facultativo.

21 - Temas, bibliografia e legislação a adoptar para a prova de conhecimentos são os seguintes:

21.1 - Temas:

Noções gerais de Língua Portuguesa;

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Secretaria-Geral;

Contratação pública;

Lei do Orçamento do Estado;

Reforma da administração financeira do Estado;

Noções Gerais do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

Noções no âmbito do CIBE e na gestão do inventário;

Regime Financeiro do Estado;

Despesas e Receitas da Contabilidade Pública;

Lei de Enquadramento Orçamental;

Sistema de Informação Contabilística (SIC);

Código do Procedimento Administrativo.

21.2 - Legislação:

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Lei 8/1990, de 20 de Fevereiro;

Decreto -Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 48/2004, 24 de Agosto;

Decreto Regulamentar 2/1990, de 12 de Janeiro;

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 192/95 de 28 de Julho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Bibliografia diversa de língua portuguesa.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Lic.Nuno Costa, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

Vogais efectivos:

Lic. Ana Miguéns, técnica superior da Divisão de Administração de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Helena Almeida, assistente técnica da Divisão de Administração de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Carla Lino, assistente técnica, da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

Marisa Simões, assistente técnica da Divisão de Administração de Recursos Humanos.

23 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

24.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

24.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral, João Nabais.

204281388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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