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Aviso 3199/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 3199/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Simão - Azeitão tomada em reunião realizada no dia 05 de Janeiro de 2011, devidamente fundamentada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei n.º.64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria.

2 - Postos de trabalho:

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional

6 (seis) postos de trabalho - para exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, para desempenho de funções na área da higiene e limpeza urbana, designadamente trabalhos de varredura, recolha de lixos junto aos contentores de resíduos sólidos; recolha de monos; limpeza de espaços verdes, de parques infantis, espaços de jogo e recreio e outros similares incluindo trabalhos de manutenção e conservação de equipamentos.

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Freguesia de S. Simão - Azeitão

4 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

5 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo 05 de Janeiro de 2011, foi autorizado o recrutamento excepcional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Habilitações literárias exigidas:

a) 4.º Ano de escolaridade

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequentemente ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível na Autarquia. O mesmo poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia S. Simão, Rua 25 de Abril, Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias

Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro] - caso seja titular de relação jurídica de emprego público.

8.3.1 - No caso de candidatos a quem deva ser aplicado o método de selecção referido no ponto 9.1.2 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da referida Portaria;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da mesma Portaria, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a aplicar:

Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravada por processo de aposentação voluntária em curso que exige uma resolução urgente dada as características funcionais do posto de trabalho a ocupar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar.

9.1 - Método obrigatório:

9.1.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos (PE), de natureza prática, com duração de 30 minutos e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através do método anteriormente referido, será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular

9.1.2 - Avaliação curricular (AC), com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que obtiverem aprovação no método de selecção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de selecção.

9.2 - Método complementar:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com ponderação de 30 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10 - Motivos de exclusão:

São excluídos os candidatos que obtenham em cada método de selecção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou OF = (AV x 70 %) +

+ (EPS x 30 %)

12 - Acesso às actas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

13 - Composição do Júri:

Presidente: Gilberto Marques da Fonseca, Secretário da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Florinda Maria Carvalho d' Oliveira Loureiro, assistentes técnicas do Mapa de Pessoal da Freguesia,

Vogais suplentes: Carina Filipa Calhau Lourenço Pinto e Margarida do Rosário Vaz Gomes, assistentes técnicas do Mapa de Pessoal da Freguesia

14 - Notificação de candidatos excluídos e admitidos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta, João José Almeida Carpelho.

304242353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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